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Decreto 7590, de 9 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 139/1921, Série I de 1921-07-09.
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Sumário

Decreto n.º 7590, admitindo a exame na actual época de Julho e na próxima de Outubro os alunos das Faculdades de Direito das Universidades de Coimbra e Lisboa, matriculados a partir do ano lectivo de 1918-1919, e que por motivo de faltas eram obrigados a nova freqüênciaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416751.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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