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1983-10-10 - Decreto-Lei 376/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social
Prorroga até 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 204/82, de 22 de Maio, e pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 185/83, de 9 de Maio.
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1982-10-07 - Decreto-Lei 413/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro
Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar com a Caixa Geral de Depósitos um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo em várias moedas, no montante equivalente a 20000000 de Ecus, que o Banco Europeu de Investimentos vai conceder à Caixa Geral de Depósitos.
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NAO CONHECE DO RECURSO INTERPOSTO PELOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL, EP, NA SEQUÊNCIAS DO RECURSO CONTENCIOSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DO DESPACHO DO MINISTRO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL QUE LHE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO HIERÁRQUICO INTERPOSTO DO DESPACHO DO DIRECTOR DO GABINETE DE GESTÃO DO FUNDO DE DESEMPREGO QUE LHE HAVIA INDEFERIDO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS AQUELE FUNDO.
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Isenta do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) as transmissões de bens para fins privados feitas a adquirentes sem residência no território nacional que os transportem na sua bagagem pessoal com destino ao estrangeiro. Transpõe para o direito interno português a Directiva 69/169/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 28 de Maio. Publicado em anexo os impressos dos modelos a utilizar pelos sujeitos passivos.
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1940-04-06 - Decreto-Lei 30359 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Determina, que fiquem a cargo do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, por intermédio de uma comissão especial que funcionara junto da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, os estudos e aquisições de mobiliário do primeiro estabelecimento destinado a novos edifícios do estado e outros em que tenham sido realizadas obras de transformação ou ampliação profundas.
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Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro. Altera o Decreto Lei n.º 504-M/85, de 30 de Dezembro, que regulamenta a cobrança e o reembolso do IVA. Altera o Decreto Lei n.º 113/90, de 5 de Abril, que estabelece benefícios fiscais em matéria de Imposto sobre o Valor Acrescentado.
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1992-11-14 - Aviso 178/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DO CAMBODJA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 26 DE MAIO DE 1992, O INSTRUMENTO DE ADESÃO AO PACTO INTERNACIONAL RELATIVO AOS DIREITOS ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS E AO PACTO INTERNACIONAL RELATIVO AOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, ADOPTADOS PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS EM 16 DE DEZEMBRO DE 1966.
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1992-10-12 - DELIBERAÇÃO EDELIB21/92 - INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Delega competências a comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional, na Dra. Maximina Rosa Carapinha Alcobia São Pedro Ribeiro, sem prejuízo de avocação, no âmbito do departamento que dirige. É de aplicação imediata, permite subdelegação e ratifica-se os anteriores actos conformes praticados pela delegatária desde 24 de Julho de 1992.
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REESTRUTURA O GABINETE DO SERVIÇO CIVICO DOS OBJECTORES DE CONSCIENCIA (GSCOC), DEFININDO A SUA ORGÂNICA, FUNCIONAMENTO E QUADRO DE PESSOAL. O GSCOC DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS CENTRAIS: DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DIVISÃO DE PLANEAMENTO, COLOCACAO E ACOMPANHAMENTO E NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO E INFORMÁTICA. O GABINETE DISPOE AINDA DE UM SERVIÇO DE APOIO A COMISSAO NACIONAL DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA (CNOC).
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O MINISTRO DAS FINANÇAS DELEGA NO DR. MANUEL ANTÓNIO GOMES DE ALMEIDA DE PINHO, DIRECTOR-GERAL DO TESOURO, OS PODERES PARA OUTORGAR NOS CONTRATOS E DOCUMENTAÇÃO INERENTES A CELEBRACAO, PELA REPÚBLICA PORTUGUESA, DO EMPRÉSTIMO, NO MONTANTE ATE 90 MILHÕES DE CONTOS, REPRESENTADO POR OBRIGAÇÕES A SUBSCREVER POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ESTRANGEIRAS LIDERADAS PELO INDUSTRIAL BANK OF JAPAN, LTD., E DAIWA EUROPE, LTD.