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  • Tem documento Em vigor 1983-10-21 - Decreto-Lei 391/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera o Regulamento das Sociedades de Despachantes Oficiais e Seus Empregados, aprovado pelo Decreto-Lei nº 513-F1/79 de 27 de Dezembro e a Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei nº 46311 de 27 de Abril de 1965, no que se referem ao preenchimento das vagas de despachante oficial.

  • Tem documento Em vigor 1963-10-14 - Decreto 45303 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Designa a entidade que presidirá nos concelhos que sejam sede de comarca, excepto os de Lisboa e Porto, as comissões de avaliação de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 37021, de 21 de Agosto de 1948, com a redacção que lhe deu o artigo 1.º do Decreto n.º 37784, de 14 de Março de 1950.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-02 - AVISO DD2116/79 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público ter o Governo do Líbano depositado o instrumento de ratificação do Protocolo de Haia, de 28 de Setembro de 1955, que emenda a Convenção para a Unificação de Certas Normas Relativas ao Transporte Aéreo Internacional e terem a Finlândia e a Itália assinado os Protocolos adicionais n.os 1, 2 e 3 e o Protocolo de Montreal n.º 4.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-31 - Declaração de Rectificação 17/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 887/90, de 21 de Setembro, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que cria uma zona de defesa hidrogeológica do aquífero cársico que alimenta as captações por furos, destinadas ao abastecimento de Portalegre, no sítio designado por Olhos de Água (São Salvador de Aramenha).

  • DECLARA O MINISTRO DAS FINANÇAS QUE, PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 467,3 MILHÕES DE CONTOS, A COLOCAR JUNTO DOS SUBSCRITORES EM DIFERENTES PERIODOS E MONTANTES, REPRESENTADA POR OBRIGAÇÕES DO VALOR NOMINAL DE 10000$ CADA UMA, DO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DENOMINADO OBRIGAÇÕES DO TESOURO - FIP - 1991/1998

  • Tem documento Em vigor 1979-09-20 - Decreto-Lei 392/79 - Ministério do Trabalho

    Garante às mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego. Institui, junto do Ministério do Trabalho a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, definindo a sua composição, competências e funcionamento. Comete a fiscalização do disposto neste diploma a Inspecção do Trabalho e, fixa multas punitivas das violações nele contido.

  • Não tem documento Em vigor 1991-10-08 - DESPACHO CONJUNTO DIDC171/91 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    DETERMINA QUE SEJA INSTITUIDO UM FUNDO PERMANENTE EM FRANCOS BELGAS, DESTINADO A OCORRER A DESPESAS COM DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO DOS FUNCIONÁRIOS COLOCADOS NA REPRESENTAÇÃO PERMANENTE DE PORTUGAL JUNTO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. O MONTANTE DO FUNDO, EM ESCUDOS, NAO ULTRAPASSARÁ EM CADA ANO, TRES DUODECIMOS DE DOTAÇÃO ANUAL DAS RUBRICAS DE SUPORTE DAS REFERIDAS DESPESAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-25 - Decreto-Lei 24/92 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE O REGIME DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO COMPRA E VENDA DE COISAS MÓVEIS, ALUGUER, AQUISIÇÃO E LOCAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, CELEBRADOS POR PESSOAS COLECTIVAS PÚBLICAS, DE ACORDO COM AS REGRAS PROCESSUAIS CONSAGRADAS PELAS DIRECTIVAS NUMEROS 77/62/CEE (EUR-Lex), 80/767/CEE (EUR-Lex) E 88/295/CEE (EUR-Lex) E PELA DECISÃO DO CONSELHO NUMERO 87/95/CEE (EUR-Lex).

  • Tem documento Em vigor 1993-02-17 - Portaria 181/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO, E DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO PORTO, COIMBRA, LISBOA, ÉVORA E FARO E DO SEU CENTRO DE CONSERVACAO E RESTAURO DE VISEU, CONSTANTES RESPECTIVAMENTE DOS MAPAS I, II, III, IV, V, VI E VII ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Não tem documento Em vigor 1993-05-20 - AVISO 3/93 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Fixa em 13,5% a taxa básica de desconto do Banco de Portugal. São livremente estabelecidas pelas instituições de crédito e sociedades financeiras as taxas de juro das suas operações, salvo nos casos em que sejam fixadas por diploma legal. É fixada em 14,5% a taxa de referência para efeitos do disposto no Dec-Lei 311-A/85, de 30 de Julho.

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