Despacho Conjunto DIDC171/91, de 8 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [231], de 08.10.1991, Pág. 9933
- Data: 1991-10-08
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Sumário
DETERMINA QUE SEJA INSTITUIDO UM FUNDO PERMANENTE EM FRANCOS BELGAS, DESTINADO A OCORRER A DESPESAS COM DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO DOS FUNCIONÁRIOS COLOCADOS NA REPRESENTAÇÃO PERMANENTE DE PORTUGAL JUNTO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. O MONTANTE DO FUNDO, EM ESCUDOS, NAO ULTRAPASSARÁ EM CADA ANO, TRES DUODECIMOS DE DOTAÇÃO ANUAL DAS RUBRICAS DE SUPORTE DAS REFERIDAS DESPESAS.
Aviso
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