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Despacho Conjunto DIDC171/91, de 8 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [231], de 08.10.1991, Pág. 9933
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Sumário

DETERMINA QUE SEJA INSTITUIDO UM FUNDO PERMANENTE EM FRANCOS BELGAS, DESTINADO A OCORRER A DESPESAS COM DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO DOS FUNCIONÁRIOS COLOCADOS NA REPRESENTAÇÃO PERMANENTE DE PORTUGAL JUNTO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. O MONTANTE DO FUNDO, EM ESCUDOS, NAO ULTRAPASSARÁ EM CADA ANO, TRES DUODECIMOS DE DOTAÇÃO ANUAL DAS RUBRICAS DE SUPORTE DAS REFERIDAS DESPESAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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