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Aviso 3/93, de 20 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 117-2ºSupl, de 20.05.1993, Pág. 5272-(42)
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Sumário

Fixa em 13,5% a taxa básica de desconto do Banco de Portugal. São livremente estabelecidas pelas instituições de crédito e sociedades financeiras as taxas de juro das suas operações, salvo nos casos em que sejam fixadas por diploma legal. É fixada em 14,5% a taxa de referência para efeitos do disposto no Dec-Lei 311-A/85, de 30 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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