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Dá nova redacção aos artigos 2.º e 186.º, respectivamente, do Decreto-Lei n.º 35977, de 23 de Novembro de 1946 (remunerações do funcionalismo judicial) e do Código das Custas Judiciais e altera a tabela a que se refere o § 1.º do artigo 1.º do referido Decreto-Lei. Insere outras disposições relativas aos funcionários dos serviços judiciais e eleva, a partir de 1 de Julho do corrente ano, à 2.ª classe as comarcas de Montalegre e Ponte de Lima.
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1972-06-22 - Portaria 348/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Determina que as pessoas singulares ou colectivas sujeitas a contribuição industrial pelos grupos A, B ou C, cujos estabelecimentos de venda ao público tenham sido classificados pelas entidades competentes como «estabelecimentos de luxo», sejam equiparadas aos grossistas abrangidos pelo Código do Imposto de Transacções e sujeitas a inscrição no registo e às demais obrigações estabelecidas no mesmo Código a partir da data em que começar a produzir efeito a referida qualificação.
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Rectifica a Resolução do Conselho do Governo n.º 77/2010, de 25 de Maio de 2010, que autoriza a celebração de um contrato-programa, entre a Região Autónoma dos Açores e a Ilhas de Valor SA, para o ano 2010, destinado à implementação do Plano de Investimentos da Ilhas de Valor e à execução das actividades nele previstas, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 83, de 25 de Maio de 2010, e procede à sua republicação.
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Autoriza a celebração de um contrato de colaboração, entre a Região Autónoma dos Açores e a Associação de Turismo dos Açores - ATA, destinado a regular os termos em que esta fica habilitada a praticar os actos jurídicos e operações materiais necessárias à realização, no ano de 2011, do “Plano de Promoção do Destino Açores”, nos mercados de Portugal Continental, Alemanha, Áustria, Espanha, França, Holanda, Itália, Reino Unido, Dinamarca, Finlândia, Noruega, Suécia, Canadá e Estados Unidos da América.
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1943-06-17 - Decreto-Lei 32854 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Altera, na parte respeitante a lagares de azeite e oficinas de refinação e extracção de óleo de bagaço, as taxas de selo de licença a arrecadar com a contribuição industrial ou por meio de estampilha, nos termos do decreto n.º 19448, de 12 de Março de 1931. E, dá nova redacção a alguns artigos da tabela geral do imposto do selo e fixa a interpretação a dar a várias disposições sobre sisa e selo do trespasse.
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Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34600, de 14 de Maio de 1945 (cousas mobiliárias existentes no território da República Portuguesa que tenham sido objecto dos negócios jurídicos a que respeita o Decreto-Lei n.º 34455). Revoga os Decretos-Leis n.os 24386, de 20 de Agosto de 1934, 24547, de 16 de Outubro de 1934, 25418, de 29 de Maio de 1935, 29491, de 21 de Março de 1939 e 29753, de 15 de Julho de 1939.
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Considera readmitidos como contribuintes da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado todos os agentes que perderam essa qualidade por haverem sido dispensados pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e foram depois readmitidos ao seu serviço, os que transitaram para as empresas subarrendatárias das linhas de via reduzida e ainda os que, tendo sido demitidos de qualquer destas empresas, foram depois readmitidos, desde que uns e outros se encontrem presentemente ao serviço daquela C (...)
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Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, relativo ao desempenho energético dos edifícios, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional
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1940-10-15 - Declaração - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Declaração de ter sido, por despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social, entendido que as infracções ao disposto no decreto-lei n.º 29931 podem constar dos autos de notícia a que se refere o seu artigo 7.º, levantados pela fiscalização do trabalho, e que fazem fé em juízo até prova em contrário, e podem constar também de quaisquer participações, entre as quais as dos sindicatos, enviadas aos tribunais do trabalho
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1922-03-04 - Portaria 3106 - Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços de Seguros Sociais Obrigatórios de Desastres no Trabalho e das Sociedades Mútuas
Autoriza a Sociedade Mútua de Construtores Civis do Norte de Portugal a transferir, para depósitos de reservas matemáticas da Companhia de Seguros O Trabalho, com sede no Pôrto, onde aquela foi encorporada, os seus depósitos de constituïção e de reservas matemáticas para garantia de pensões de sinistrados por desastres no trabalho e efectuados na Caixa Geral de Depósitos