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Declaração , de 15 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 240/1940, Série I de 1940-10-15.
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Sumário

Declaração de ter sido, por despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social, entendido que as infracções ao disposto no decreto-lei n.º 29931 podem constar dos autos de notícia a que se refere o seu artigo 7.º, levantados pela fiscalização do trabalho, e que fazem fé em juízo até prova em contrário, e podem constar também de quaisquer participações, entre as quais as dos sindicatos, enviadas aos tribunais do trabalho

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2381190.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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