Portaria 3106, de 4 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços de Seguros Sociais Obrigatórios de Desastres no Trabalho e das Sociedades Mútuas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 44/1922, Série I de 1922-03-04.
- Data: 1922-03-04
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Sumário
Autoriza a Sociedade Mútua de Construtores Civis do Norte de Portugal a transferir, para depósitos de reservas matemáticas da Companhia de Seguros O Trabalho, com sede no Pôrto, onde aquela foi encorporada, os seus depósitos de constituïção e de reservas matemáticas para garantia de pensões de sinistrados por desastres no trabalho e efectuados na Caixa Geral de Depósitos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417619.dre.pdf .
Aviso
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