Decreto-lei 40611, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Governo n.º 106/1956, Série I de 1956-05-25.
- Data: 1956-05-25
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Sumário
Considera readmitidos como contribuintes da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado todos os agentes que perderam essa qualidade por haverem sido dispensados pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e foram depois readmitidos ao seu serviço, os que transitaram para as empresas subarrendatárias das linhas de via reduzida e ainda os que, tendo sido demitidos de qualquer destas empresas, foram depois readmitidos, desde que uns e outros se encontrem presentemente ao serviço daquela Companhia.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299436.dre.pdf .
Aviso
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