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Decreto-lei 40611, de 25 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 106/1956, Série I de 1956-05-25.
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Sumário

Considera readmitidos como contribuintes da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado todos os agentes que perderam essa qualidade por haverem sido dispensados pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e foram depois readmitidos ao seu serviço, os que transitaram para as empresas subarrendatárias das linhas de via reduzida e ainda os que, tendo sido demitidos de qualquer destas empresas, foram depois readmitidos, desde que uns e outros se encontrem presentemente ao serviço daquela Companhia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299436.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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