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Tornam público ter o Governo da Suíça depositado os instrumentos de ratificação das Convenções sobre o alto mar, sobre o mar territorial e a zona contígua, sobre a plataforma continental e sobre pesca e a conservação dos recursos biológicos e do Protocolo de assinatura facultativa relativo à regularização obrigatória dos litígios, todos estes actos concluídos em Genebra em 29 de Abril de 1958.
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Tornam público ter o Governo da Suíça depositado os instrumentos de ratificação das Convenções sobre o alto mar, sobre o mar territorial e a zona contígua, sobre a plataforma continental e sobre pesca e a conservação dos recursos biológicos e do Protocolo de assinatura facultativa relativo à regularização obrigatória dos litígios, todos estes actos concluídos em Genebra em 29 de Abril de 1958.
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Tornam público ter o Governo da Suíça depositado os instrumentos de ratificação das Convenções sobre o alto mar, sobre o mar territorial e a zona contígua, sobre a plataforma continental e sobre pesca e a conservação dos recursos biológicos e do Protocolo de assinatura facultativa relativo à regularização obrigatória dos litígios, todos estes actos concluídos em Genebra em 29 de Abril de 1958.
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Tornam público ter o Governo da Suíça depositado os instrumentos de ratificação das Convenções sobre o alto mar, sobre o mar territorial e a zona contígua, sobre a plataforma continental e sobre pesca e a conservação dos recursos biológicos e do Protocolo de assinatura facultativa relativo à regularização obrigatória dos litígios, todos estes actos concluídos em Genebra em 29 de Abril de 1958.
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Torna público terem sido depositados junto do Governo da Confederação Suíça os instrumentos de ratificação, por parte de Portugal, das Convenções internacionais de 25 de Fevereiro de 1961 relativas ao transporte por caminho de ferro das mercadorias (C. I. M.) e dos passageiras e bagagens (C. I. V.) e de terem vários países efectuado o depósito dos instrumentos de ratificação das mesmas convenções.
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Determina que a organização de voluntários, criada em cada uma das províncias ultramarinas pelo Decreto-Lei n.º 44217, assuma nos escalões correspondentes, conjuntamente com as que no referido diploma lhe são atribuídas, as responsabilidades de preparação, organização e execução da defesa civil previstas no Decreto n.º 43571, passando a usar a designação de Organização Provincial de Voluntários e Defesa Civil.
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Altera as redacções dos artigos 4.º e 6.º do Decreto n.º 36156, que introduz alterações nos Comandos Militares dos arquipélagos dos Açores e da Madeira e no Comando Militar de Elvas - Cria no batalhão independente de infantaria n.º 19 um conselho eventual, por analogia com o estabelecido no § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 35413.
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Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas da Guiné, Moçambique, Cabo Verde e Macau e abre um crédito a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor em Moçambique destinado ao pagamento dos juros do 1.º semestre do corrente ano do empréstimo feito pelo Ministério das Finanças.
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2009-10-28 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 2633/2009 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL-MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLV REGIONAL
Rectifica o Despacho n.º 22143/2009, de 6 de Outubro, que determina a constituição de um grupo de trabalho para a coordenação das Estratégias de Eficiência Colectiva PROVERE - Programas de Valorização Económica de Recursos Endógenos e nomeia como seu coordenador o mestre Luís Miguel Gomes de Freitas Centeno.
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Tornam público ter o Governo da Jugoslávia depositado os instrumentos de ratificação das Convenções sobre o mar territorial e a zona contígua, sobre o alto mar, sobre a plataforma continental e sobre pesca e a conservação dos recursos biológicos do alto mar e do Protocolo de assinatura facultativa relativo à regularização obrigatória dos litígios, concluídos em Genebra em 29 de Abril de 1958.