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Determina que não se considerem abrangidos no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 22257 de 25 de Fevereiro de 1933, os contratos para realização de despesas autorizadas pela Lei n.º 1914 de 24 de Maio de 1935, com destino à defesa nacional e a que se refere o artigo 16.º do Decreto n.º 26177 de 31 de Dezembro de 1935.
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Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das entidades públicas empresariais e das sociedades anónimas de capitais públicos na minha tutela, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
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2003-10-07 - DECLARAÇÃO 307/2003(2ªserie) - DIRECÇÃO-GERAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS-MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território de 26 de Agosto de 2003, foi registado o Plano de Pormenor do Centro Histórico de Vila Real, no município de Vila Real, no âmbito do programa Polis Vila Real, cujos Regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes são publicados em anexo.
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2012-12-18 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 163/2012 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Retifica o Despacho n.º 1825/2012, de 4 de dezembro, que determina que até à designação dos novos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º e 2.º grau, mantém-se em regime de gestão corrente dos atuais titulares de cargos de direcção superior dos órgãos e serviços colocados na dependência da Secretaria Regional do Turismo e Transportes.
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Dá nova redacção a várias disposições da Portaria n.º 23309, que regula as condições a que devem obedecer a troca de licenças de condução de velocípedes por cartas de condução de ciclomotores e a matrícula de veículos com características de ciclomotores que, durante a fase inicial prevista no Decreto n.º 40070, se encontrem matriculados como velocípedes - Revoga a Portaria n.º 23782.
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Decide não julgar inconstitucional a norma do artigo 133.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de não exigir consentimento para o depoimento, como testemunha, de menor de 16 anos, à data dos factos, a quem tenha sido instaurado processo tutelar educativo pela prática dos factos criminalmente imputados ao arguido, tendo esse processo já terminado com o seu arquivamento. (Processo n.º 933/13)
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2014-06-20 - Despacho 8100/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
Determina a oneração com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A, das parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e dele fazem parte integrante .
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2013-11-11 - Norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal 6/2013-R - Instituto de Seguros de Portugal
Norma regulamentar n.º 6/2013-R: consolida o normativo emitido pelo Instituto de Seguros de Portugal que tem por objeto regular os procedimentos operacionais de pagamento das taxas e contribuições devidas pelas empresas de seguros e pelas sociedades gestoras de fundos de pensões ou relativamente às quais estes operadores são responsáveis pela respetiva cobrança e entrega
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Celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, na categoria de professor auxiliar dos Doutores Alberto Manuel Teixeira de Sá, Anabela Susana de Sousa Gonçalves, João Carlos Ribeiro Cardoso Mendes, Luís António Martins dos Santos, Maria Emília Pereira Fernandes, Maria José Boavida Miguel Caldeira, Sandra Cristina dos Santos Monteiro Marinho e Tânia Micaela de Brito e Meneses Montenegro Barbosa
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2009-09-11 - Aviso 15935/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Agência Portuguesa do Ambiente - Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais
Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais - procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um técnico superior na área de gestão de emergências e riscos ambientais, com a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado