Decreto-lei 37684, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 275/1949, Série I de 1949-12-27.
- Data: 1949-12-27
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Sumário
Dá nova redacção aos artigos 577.º e 579.º e ao § 3.º do artigo 602.º do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33547 de 23 Fevereiro de 1944. Fixa em 10 e 7 por cento as percentagens referidas, respectivamente, nos n.os 1.º e 2.º do artigo único do Decreto-Lei n.º 37248 de 28 de Dezembro 1948.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298355.dre.pdf .
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