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Decreto-lei 37684, de 27 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 577.º e 579.º e ao § 3.º do artigo 602.º do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33547 de 23 Fevereiro de 1944. Fixa em 10 e 7 por cento as percentagens referidas, respectivamente, nos n.os 1.º e 2.º do artigo único do Decreto-Lei n.º 37248 de 28 de Dezembro 1948.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298355.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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