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Edital 707/2015, de 7 de Agosto

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Sumário

Conjunto de Interesse Municipal de 3 Edifícios em frente contínua inseridos na arquitetura civil do séc. XX, sitos na Rua Reitor Teixeira Guedes, n.º 1 e Rua Almeida Garrett, n.º 4 (1.º prédio), Rua Reitor Teixeira Guedes, n.º 3, 5 e 7 (prédio central), Rua João de Deus, n.º 5, 3, 1 e Rua Reitor Teixeira Guedes, n.º 9 (3.º prédio)

Texto do documento

Edital 707/2015

Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro torna público que, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea t) do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 19 de setembro e de harmonia com o estatuído no n.º 3 do artigo 26.º e nos termos dos n.os 1 e 2 da Lei 107/2001 de 08 de fevereiro, por deliberação tomada pelo executivo camarário em reunião ordinária pública de 12 de fevereiro de 2015 foi determinado a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação como Conjunto de Interesse Municipal de 3 Edifícios em frente contínua inseridos na arquitetura civil do séc. XX, sitos na Rua Reitor Teixeira Guedes, n.º 1 e Rua Almeida Garrett, n.º 4 (1.º prédio), Rua Reitor Teixeira Guedes, n.º 3, 5 e 7 (prédio central), Rua João de Deus, n.º 5, 3, 1 e Rua Reitor Teixeira Guedes, n.º 9 (3.º prédio).

Mais faz saber que, nos termos do artigo 27.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro procedeu-se à audiência de Interessados, não tendo sido deduzidas quaisquer reclamações e/ou observações que tenham por objeto a ilegalidade ou inutilidade do processo de classificação.

Faz ainda saber que os imóveis que integram o Conjunto dos 3 edifícios agora Classificado ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 36.º e 37.º da Lei 107/2001, de 08 de setembro, os artigos 4.º e 6.º- A do Decreto-Lei 136/2014 de 9 de setembro, bem como o Decreto-Lei 205/88, de 16 de junho.

E para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, difundido, através da página eletrónica da Câmara Municipal de Faro e ainda objeto de publicação no Diário da República, dando cumprimento ao estipulado no artigo 28 da Lei 107/2001 de 8 de setembro.

9 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau Coelho.

(ver documento original)

208811053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Decreto-Lei 205/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Compete aos arquitectos a exclusiva responsabilidade de subscrever os projectos de arquitectura de obras de recuperação, conservação, adaptação ou alteração dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação e das respectivas zonas especiais de protecção.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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