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Cria o sistema de conta crédito denominada «conta poupança-emigrante». Revoga o Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho, excepto quanto ao disposto no seu artigo 7.º, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 21-B/77, do 9 de Abril, o Decreto-Lei n.º 729-H/75, de 22 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 75-C/77, de 28 de Fevereiro.
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FIXA A FÓRMULA DE CÁLCULO DO PRÉMIO A PAGAR PELAS ENTIDADES BENEFICIARIAS, COMO CONTRAPARTIDA DO RISCO CAMBIAL ASSUMIDO PELO ESTADO NOS TERMOS DO DEC-LEI 84/91 DE 23-2, QUE DEFINE O MODELO DE COBERTURA OFICIAL DO RISCO DE CÂMBIO NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO. A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E AS TAXAS DE JURO RELEVANTES PARA A COBERTURA DE RISCO DE CÂMBIO SERAO FIXADAS CASO A CASO.
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Torna público ter sido, por nota de 30 de Agosto de 1990, notificado, nos termos do artigo 12.º do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 17 de Março de 1978, que a Itália retirou, a 23 de Agosto de 1990, a sua reserva contra o disposto no título III, a qual fora formulada ao abrigo do artigo 9.º.
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1982-05-29 - Despacho Normativo 82/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
Determina que os cartões de crédito a que se referem o n.º 4.1 do Despacho Normativo n.º 220/79, de 31 de Julho, e o n.º 2 do Despacho Normativo n.º 139/81, de 23 de Abril, deverão incluir na banda azul a expressão «Válido unicamente em Portugal - Valid only in Portugal».
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1991-08-21 - RECTIFICAÇÃO DIRECT38/91 - DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
POR TER SIDO PUBLICADO COM INEXATIDAO O EXTRATO DE PORTARIA INSERTO NO DR.IIS, 125, DE 1-6-91, A PAG.5784 RECTIFICA-SE QUE ONDE SE LE DESCRITO NS CONSERVATORIA DO REGISTO PREDIAL DE SLVATERRA DE MAGOS SOB O N.911, DE 25-5 -88 DEVE LER-SE DESCRITO NA CONSERVATORIA DO REGISTO PREDIAL DE SALVATERRA DE MAGOS SOB O N.00911/250588.
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Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a transferir parcelarmente das dotações provisionais inscritas no vigente orçamento do Ministério das Finanças e do Plano sob o capítulo 60 e afectas à Intendência-Geral do Orçamento as importâncias necessárias ao reforço ou à inscrição de dotações de diversos ministérios ou departamentos equiparados para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis.
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1993-04-22 - Aviso 89/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DE EL SALVADOR, NIGER, BARBADOS, ARGÉLIA, PAPUA-NOVA GUINÉ, ZIMBABWE E SUAZILANDIA DEPOSITADO, EM 2 DE OUTUBRO, 9 DE OUTUBRO, 16 DE OUTUBRO, 20 DE OUTUBRO, 27 DE OUTUBRO, 3 DE NOVEMBRO E 10 DE NOVEMBRO DE 1992, RESPECTIVAMENTE, OS SEUS INSTRUMENTOS DE ADESÃO AO PROTOCOLO DE MONTREAL SOBRE AS SUBSTÂNCIAS QUE EMPOBRECEM A CAMADA DE OZONO.
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1993-03-16 - AVISO EAV10/93 - INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Subdelega o director do Departamento de Emprego na Directora de Serviços de Informação e Orientação Profissional, Dra. Maria Alice dos Santos Pombo, competência para gestão administrativa e financeira corrente, sem prejuízo do direito de avocação. É de aplicação imediata, considerando-se ratificados todos os actos conformes, praticados pela subdelegatária desde 24 de Julho de 1992.
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1993-09-06 - Portaria 782/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
FIXA, PARA VIGORAR EM 1993, OS PREÇOS MÁXIMOS DOS FOGOS POR TIPOLOGIA, CONSOANTE AS ZONAS DO PAIS, PARA EFEITOS DE AQUISIÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA. AS ZONAS DO PAIS REFERENCIADAS CONSTAM DO QUADRO ANEXO II A PRESENTE PORTARIA.
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DETERMINA QUE SEJA VEDADA A ENTRADA DE VENDEDORES OU COMERCIANTES DE ARTIGOS E OBJECTOS DE NATUREZA DIVERSA QUE SE DIRIJAM A ORGANISMOS E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES COM O OBJECTIVO DE PROCEDER A SUA VENDA OU RESPECTIVA COBRANCA, AINDA QUE SE TRATE DE ENTIDADES DEVIDAMENTE LEGALIZADAS AO ABRIGO DO DECRETO LEI 272/87, DE 3 DE JULHO.