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Portaria 782/93, de 6 de Setembro

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Sumário

FIXA, PARA VIGORAR EM 1993, OS PREÇOS MÁXIMOS DOS FOGOS POR TIPOLOGIA, CONSOANTE AS ZONAS DO PAIS, PARA EFEITOS DE AQUISIÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA. AS ZONAS DO PAIS REFERENCIADAS CONSTAM DO QUADRO ANEXO II A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 782/93
de 6 de Setembro
O Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio, criou o Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, tendo em vista a erradicação definitiva das barracas, possibilitando o financiamento à aquisição de habitações em alternativa à construção promovida pelos municípios, desde que os respectivos valores se integrem em preços máximos a fixar.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio, o seguinte:

1.º São fixados, para vigorar em 1993, os preços máximos dos fogos por tipologia, consoante as zonas do País, para efeitos de aquisição no âmbito do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, de acordo com o quadro anexo I.

2.º As zonas do País a que se refere o número anterior são as constantes do quadro anexo II.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 2 de Agosto de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, José Monteiro Fernandes Braz, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.


Quadro anexo I à Portaria 782/93
(ver documento original)

Quadro anexo II à Portaria 782/93
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 163/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NOS MUNICÍPIOS DESTAS DUAS ÁREAS METROPOLITANAS, DEFININDO, PARA ESSE FIM, OS DEVERES E PROCEDIMENTOS DOS MUNICÍPIOS ADERENTES AO PROGRAMA. FIXA AS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS E A SUCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS POR PARTE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO (INH), RESPECTIVAMENTE. ESTABELECE AS C (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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