Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/85
Considerando a conveniência de conferir às dotações provisionais inscritas no actual orçamento do Ministério das Finanças e do Plano maior mobilidade, a fim de permitir a consecução oportuna dos fins que juridicamente legitimaram a sua constituição;
Com base no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro:
O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Março de 1985, resolveu:
1 - Autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a transferir parcelarmente das dotações provisionais inscritas no vigente orçamento do Ministério das Finanças e do Plano sob o capítulo 60 e afectas à Intendência-Geral do Orçamento as importâncias necessárias ao reforço ou à inscrição de dotações dos diversos ministérios ou departamentos equiparados para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis.
2 - As transferências parcelares referidas no número anterior serão autorizadas por despacho e revestirão a forma de declaração, a publicar no Diário da República pela Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.