Despacho MOPTC13-XII/94, de 19 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [66], de 19.03.1994, Pág. 2550
- Data: 1994-03-19
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Sumário
DETERMINA QUE SEJA VEDADA A ENTRADA DE VENDEDORES OU COMERCIANTES DE ARTIGOS E OBJECTOS DE NATUREZA DIVERSA QUE SE DIRIJAM A ORGANISMOS E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES COM O OBJECTIVO DE PROCEDER A SUA VENDA OU RESPECTIVA COBRANCA, AINDA QUE SE TRATE DE ENTIDADES DEVIDAMENTE LEGALIZADAS AO ABRIGO DO DECRETO LEI 272/87, DE 3 DE JULHO.
Aviso
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