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Portaria 93/91IIS, de 3 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [77], de 03.04.1991, Pág. 3772
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Sumário

FIXA A FÓRMULA DE CÁLCULO DO PRÉMIO A PAGAR PELAS ENTIDADES BENEFICIARIAS, COMO CONTRAPARTIDA DO RISCO CAMBIAL ASSUMIDO PELO ESTADO NOS TERMOS DO DEC-LEI 84/91 DE 23-2, QUE DEFINE O MODELO DE COBERTURA OFICIAL DO RISCO DE CÂMBIO NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO. A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E AS TAXAS DE JURO RELEVANTES PARA A COBERTURA DE RISCO DE CÂMBIO SERAO FIXADAS CASO A CASO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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