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Determina que a contribuição dos sectores privados para o Fundo de Diversificação e Desenvolvimento, durante a campanha de comercialização de 1970-1971, seja fixada em $80 por quilograma de café a exportar para mercados estrangeiros ao abrigo das quotas que no País venham a ser atribuídas pelo Acordo Internacional do Café e sejam utilizadas por Timor.
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Determina que a contribuição dos sectores privados para o Fundo de Diversificação e Desenvolvimento, durante a campanha de comercialização de 1970-1971, seja fixada em $80 por quilograma de café a exportar para mercados estrangeiros ao abrigo das quotas que ao País venham a ser atribuídas pelo Acordo Internacional do Café e sejam utilizadas por Angola.
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1964-03-31 - Decreto 45633 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Confere o direito de promoção a director de 3.ª classe aos funcionários dos correios, telégrafos e telefones do ultramar que dos lugares de primeiro-oficial de exploração, de radiotelegrafista de 1.ª classe ou de condutor de máquinas e electricidade transitaram ou venham a transitar para a situação de contratados dos mesmos serviços.
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1936-03-06 - Decreto-Lei 26399 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Autoriza a Câmara Municipal de Setúbal a cobrar por meio de contrato directo com os respectivos contribuintes a importância do imposto de consumo sobre vinhos, alcoóis, aguardentes, conhaques e vinagres a que se referem os decretos-leis n.os 23795, de 25 de Abril de 1934 e 24113, de 29 de Junho de 1934.
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1944-11-13 - Decreto-Lei 34104 - Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Proíbe às empresas, sempre que sejam fixados limites mínimos de ordenados ou salários por despacho ou portaria do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social, reduzir remunerações mais elevadas que estejam pagando à data do seu estabelecimento, desde que não excedam os limites máximos que porventura forem estipulados.
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1911-05-15 - Portaria - Ministerio dos Estrangeiros - Direcção Geral dos Negocios Commerciaes e Consulares - 1.ª Repartição
Portaria de 2 de maio, nomeando uma commissão para estudar o modo pratico de adoptar em Portugal a hora legal estabelecida sobre o principio dos fusos horarios, em harmonia com a Convenção de Washington de 1884Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1922-03-04 - Portaria 3103 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Comércio
Autoriza a Companhia Geral de Crédito Predial Português a criar e emitir, em quantia igual à das hipotecas que fôr sucessivamente contratando, duas séries de 10000 obrigações prediais em títulos de uma, cinco e dez obrigações do valor nominal de 90$00 cada uma, na importância total de 900000$00
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1926-07-22 - Portaria 4673 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Comércio
Autoriza a Real Companhia Vinícola do Norte de Portugal, com sede no Pôrto, a emitir 105000 libras em obrigações de 5 libras esterlinas, ao juro anual de 10 por cento ou 5 xelinsNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1926-11-30 - Decreto 12749 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Autoriza a Administração Geral dos Correios e Telégrafos a utilizar na remodelação e ampliação das suas rêdes telegráfica e telefónica e na conclusão e grandes reparações ou modificações dos edifícios destinados a instalação dos seus serviços a verba que coube ao Estado pelas receitas líquidas de exploração em vários anos económicos
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1930-01-10 - Decreto 17853 - Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição dos Correios e Telégrafos
Autoriza o Ministério das Colónias a celebrar um contrato com a Companhia Portuguesa Radio-Marconi para a inclusão de uma cláusula adicional no contrato celebrado entre o Estado e a referida Companhia, para o efeito de poderem ser resolvidas por arbitragem as questões que se suscitarem entre os contratantes