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Decreto-lei 26399, de 6 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 54/1936, Série I de 1936-03-06.
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Sumário

Autoriza a Câmara Municipal de Setúbal a cobrar por meio de contrato directo com os respectivos contribuintes a importância do imposto de consumo sobre vinhos, alcoóis, aguardentes, conhaques e vinagres a que se referem os decretos-leis n.os 23795, de 25 de Abril de 1934 e 24113, de 29 de Junho de 1934.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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