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Decreto 45633, de 31 de Março

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Sumário

Confere o direito de promoção a director de 3.ª classe aos funcionários dos correios, telégrafos e telefones do ultramar que dos lugares de primeiro-oficial de exploração, de radiotelegrafista de 1.ª classe ou de condutor de máquinas e electricidade transitaram ou venham a transitar para a situação de contratados dos mesmos serviços.

Texto do documento

Decreto 45633
Tendo em vista o máximo aproveitamento dos méritos profissionais dos funcionários dos correios, telégrafos e telefones do ultramar providos por contrato em lugares de categoria superior à de primeiro-oficial de exploração, de radiotelegrafista de 1.ª classe ou de condutor de máquinas e electricidade e considerando as condições do acesso ao quadro comum do pessoal superior dos referidos serviços, estabelecidas pelos artigos 231.º do Decreto 34076, de 2 de Novembro de 1944, e único do Decreto 43657, de 4 de Maio de 1961;

Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É conferido o direito de promoção a director de 3.ª classe, nas condições estabelecidas pelo artigo 231.º do Decreto 34076, de 2 de Novembro de 1944, aos funcionários dos correios, telégrafos e telefones do ultramar que dos lugares de primeiro-oficial de exploração, de radiotelegrafista de 1.ª classe ou de condutor de máquinas e electricidade transitaram ou venham a transitar para a situação de contratados dos mesmos serviços.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-11-02 - Decreto 34076 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Correios, Telégrafos e Electricidade

    Reorganiza os serviços dos correios, telégrafos e telefones (CTTC) do Império Colonial Português. Publica em anexo o quadro comum e os quadros privativos das colónias dos referidos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-04 - Decreto 43657 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Reconhece aos condutores de máquinas e electricidade dos correios, telégrafos e telefones do ultramar o direito de acesso aos quadros do pessoal superior daqueles serviços, nas mesmas condições em que ascendem os primeiros-oficiais e os radiotelegrafistas de 1.ª classe.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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