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Decreto 43657, de 4 de Maio

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Sumário

Reconhece aos condutores de máquinas e electricidade dos correios, telégrafos e telefones do ultramar o direito de acesso aos quadros do pessoal superior daqueles serviços, nas mesmas condições em que ascendem os primeiros-oficiais e os radiotelegrafistas de 1.ª classe.

Texto do documento

Decreto 43657

Considerando que a aplicação do disposto nos artigos 231.º e 418.º do Decreto 34076, de 2 de Novembro de 1944, impossibilitou a promoção dos condutores de máquinas e electricidade dos correios, telégrafos e telefones do ultramar a directores de 3.ª classe e facultou aquele acesso a outros funcionários da mesma especialidade, mas com menor categoria e sem qualquer curso técnico;

Tendo em vista que tal circunstância não pode deixar de considerar-se inconveniente e mesmo injusta, tanto mais que para aquela promoção é motivo de preferência a superioridade de habilitações científicas de ordem técnica, conforme dispõe o § 1.º do artigo 231.º do mencionado decreto, vincando assim que a situação criada aos condutores de máquinas e electricidade não fora prevista pelo legislador;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É reconhecido o direito de acesso aos quadros do pessoal superior dos correios, telégrafos e telefones do ultramar, nas mesmas condições em que ascendem os primeiros-oficiais e os radiotelegrafistas de 1.ª classe, aos condutores de máquinas e electricidade dos correios, telégrafos e telefones do ultramar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/04/plain-273163.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-11-02 - Decreto 34076 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Correios, Telégrafos e Electricidade

    Reorganiza os serviços dos correios, telégrafos e telefones (CTTC) do Império Colonial Português. Publica em anexo o quadro comum e os quadros privativos das colónias dos referidos serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-03-31 - Decreto 45633 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Confere o direito de promoção a director de 3.ª classe aos funcionários dos correios, telégrafos e telefones do ultramar que dos lugares de primeiro-oficial de exploração, de radiotelegrafista de 1.ª classe ou de condutor de máquinas e electricidade transitaram ou venham a transitar para a situação de contratados dos mesmos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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