Decreto-lei 34104, de 13 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 250/1944, Série I de 1944-11-13.
- Data: 1944-11-13
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Sumário
Proíbe às empresas, sempre que sejam fixados limites mínimos de ordenados ou salários por despacho ou portaria do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social, reduzir remunerações mais elevadas que estejam pagando à data do seu estabelecimento, desde que não excedam os limites máximos que porventura forem estipulados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297303.dre.pdf .
Aviso
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