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Decreto-lei 34104, de 13 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 250/1944, Série I de 1944-11-13.
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Sumário

Proíbe às empresas, sempre que sejam fixados limites mínimos de ordenados ou salários por despacho ou portaria do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social, reduzir remunerações mais elevadas que estejam pagando à data do seu estabelecimento, desde que não excedam os limites máximos que porventura forem estipulados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297303.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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