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2013-02-18 - DESPACHO 309/2013 - SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza Luis Pedro Machado Martins a realizar uma operação de correcção populacional das espécies Erica azorica (Urze), Laurus azorica (Louro), Ilex azorica (Azevinho) e Vaccinium cylindraceum (Uva-da serra), com recurso a arranque ou corte, na sua propriedade de "Redondo", sita à freguesia de São Roque do Pico, concelho de São Roque do Pico.
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Celebração de contratos para aquisição de energia elétrica nos regimes MT (Média Tensão), BTE (Baixa Tensão Especial) e BTN (Baixa Tensão Normal), por lotes, pelo Município de Loures, pelos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), pela Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda. e pela Loures Parque - Empresa Municipal de Estacionamento, E.M. Os lotes que integram o procedimento são: LOTE 1 - Energia no regime MT (Média Tensão), q (...)
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COM A ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 267/92, DE 28 DE NOVEMBRO, - SUPRIME A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO NOTARIAL NAS PROCURAÇÕES PASSADAS A ADVOGADOS PARA A PRÁTICA DE ACTOS, QUE ENVOLVAM O EXERCÍCIO DO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO E REGULA O CONTEUDO DAS MESMAS PROCURAÇÕES QUANDO ATRIBUAM PODERES ESPECIAIS -, CADUCOU A JURISPRUDÊNCIA FIXADA PELO ACÓRDÃO OBRIGATÓRIO NUMERO 2/92, DE 13 DE MAIO DE 1992, (PUBLICADO NO DR.IS-A, NUMERO 150, DE 920702), DESTE TRIBUNAL, POR AQUELE DIPLOMA TER REVOGADO IMPLICITAMEN (...)
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TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 94/4/CE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1994, QUE AUMENTA OS LIMITES DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE O VALOR ACRESCENTADO E DE IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO APLICÁVEIS AS MERCADORIAS CONTIDAS NA BAGAGEM DOS VIAJANTES PROVENIENTES DE PAÍSES TERCEIROS E OS VALORES LIMITE DAS AQUISIÇÕES ISENTAS DE IMPOSTOS EFECTUADAS NOS BALCOES DE VENDA E A BORDO DE AVIÕES E NAVIOS DURANTE VIAGENS INTRACOMUNITÁRIAS. ALTERA O DECRETO LEI 295/87 DE 31 DE JULHO (ISENT (...)
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Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 26 de Fevereiro de 1998 as seguintes entidades: AEMITEK - Associação para a Inovação Tecnológica e Qualidade, com sede em Coimbra; Associação de Dadores e Sangue Gota de Mor das freguesias de São Martinho do Porto e Alfeizerão, com sede em São Martinho do Porto, Alcobaça; CULTUPORTO - Associação de Produção Cultural, com sede no Porto; Fórum Social - Associação de Estudos Sociais, com sede em Lisboa; Fundação do Desporto, com sede em Li (...)
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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, e 3.º, n.º 1, alínea c), do Decreto n.º 132/XII, das normas constantes dos artigos 2.º, 3.º, 63.º, n.os 1, 2 e 4, 64.º, n.os 1 a 3, 65.º e 89.º a 93.º do anexo I ao mesmo decreto e das disposições normativas constantes dos anexos II e III do mesmo Decreto, na parte respeitante às comunidades intermunicipais, pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 25.º, n.º 1, alínea k), e primeira parte do n.º 2 do ar (...)
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O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, determina que o núcleo alargado do Gabinete de Emergência do Ministério das Finanças tenha a seguinte composição: Dra. Maria Augusta Bolina - DGT. Dra. Regina Lopes - SGMF. Dra. Ana Margarida Fernandes - IGF. Dr. Rui Alves Correia - DGCI. Dr. Emanuel Santos - DGEP. Dr. Rui Lupi e Costa - DGAERI. Dr. João Caeiro - DGO. Dr. Luis Pinheiro - ADSE. Dr. Adolfo Paz - DGP. Dr. Horácio Catroga - CGA. Dr. Carlos Montez - SOFE. Dr. Luis Sanches - ISP. E (...)
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Retifica a Resolução do Conselho de Governo n.º 21/2012, de 22 de fevereiro, que autoriza a celebração de um contrato programa, no ano de 2012, entre a Região Autónoma dos Açores e a AZORINA, S.A., até ao montante máximo de € 470.450,00 (quatrocentos e setenta mil e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, destinado a regular a cooperação entre as partes no âmbito da promoção das ações necessárias à implementação e gestão dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas que se encontram e (...)
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Aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento, dos contratos de investimento e dos contratos de concessão de benefícios fiscais, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E) e as seguintes sociedades: Royal Óbidos, Promoção e Gestão Imobiliária e Turística, S. A., Nestlé Portugal, S. A., Santos Barosa - Vidros, S. A., MONLIZ - Produtos Alimentares do Mondego e Liz, S. A., Borgstena (...)
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Decide não julgar inconstitucionais as normas constantes dos artigos 272.º, n.º 1, 119.º, alínea c), e 120.º, n.º 2, alínea d), do Código de Processo Penal [aprovado pelo Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de Fevereiro], quando interpretadas no sentido de que a falta de interrogatório como arguido, no inquérito, de pessoa determinada contra quem o inquérito corre, sendo possível a notificação, constitui a nulidade prevista no artigo 120.º, n.º 2, alínea d), do Código de Processo Penal; assim como decide não julgar (...)