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1990-01-23 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Torna público ter o Governo do Japão depositado, em 17 de Novembro de 1989, o instrumento de adesão ao Acordo de Nice Respeitante à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços com Vista ao Registo das Marcas, de 15 de Junho de 1957, tal como revisto em Estocolmo em 14 de Julho de 1967 e em Genebra em 13 de Maio de 1977 e modificado em 2 de Outubro de 1979
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Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 551.º, n.º 4, do Código do Trabalho, na redação dada pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, na parte em que prevê que o contratante é solidariamente responsável pelo cumprimento das disposições legais e por eventuais violações cometidas pelo subcontratante que executa todo ou parte do contrato nas instalações daquele ou sob responsabilidade do mesmo, assim como pelo pagamento das respetivas coimas
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2024-07-10 - Anúncio de procedimento 14071/2024 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ponta Delgada
Obra n.º 18/19 - Construção do Sistema de Adução e Armazenamento de água entre os Reservatórios de Santo António II e a Lagoa do Conde I - 2ª Fase Construção de adutora de abastecimento de água em ferro fundido dúctil com diâmetro de 150mm numa extensão de 4299,00m A obra inclui trabalhos de reposição do piso das vias intervencionadas constituídos por 3239,40 m² pavimento betuminoso.
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Adita um artigo 4.º ao Decreto-Lei n.º 44101, que estabelece o regime a que ficam sujeitos para o efeito de retomarem ou iniciarem o estágio para a obtenção do respectivo diploma de internato os médicos internos e os médicos aprovados em mérito relativo nos concursos de admissão aos internatos dos hospitais centrais que hajam sido convocados extraordinàriamente ou mobilizados, em consequência de operações militares.
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1980-01-09 - Despacho Normativo 9-L/80 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado
Determina que a regra referida no ponto 3 do Despacho Normativo n.º 6/79, de 6 de Janeiro, não se aplica aos casos em que o passivo consolidado e transformado seja igual ou superior a 500000 contos, ou quando a concentração do crédito faça com que o banco maior credor detenha percentagem igual ou superior a 30% daquele montante.
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1987-09-24 - Despacho Normativo 79/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Determina que todos os fundos, serviços autónomos e institutos públicos enviem, até ao dia 30 de Setembro de 1987, ao Gabinete do Ministro das Finanças os elementos de depósito à ordem ou a prazo, títulos de dívida pública, bilhetes do Tesouro ou quaisquer outras aplicações financeiras registadas em 31 de Dezembro de 1986 e no último dia de cada mês entre Janeiro e Agosto de 1987.
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Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
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1994-11-25 - DESPACHO 32/94 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
ADITA COM EFEITOS A PARTIR DE 15-3-94,INCLUSIVE AO N. 2 DO N. IV DO DESPACHO.23/94, PUBLICADO NO DR.IIS, 147, DE 28-6-94, UMA ALÍNEA G) COM O SEGUINTE TEOR: G) AUTORIZAR A EMISSÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DO DEC-LEI 155/92, DE 28-7. ALTERA TAMBEM O N.VI DO REFERIDO DESPACHO NO QUE SE REFERE A PRODUÇÃO DE EFEITOS .
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1994-12-13 - DESPACHO DIDESP21/94 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
O DIRECTOR-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, LICENCIADO JOSÉ GOMES PEDRO, DELEGA NO DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DE FARO A COMPETENCIA PARA A CELEBRACAO DOS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO REFERIDOS NO DESPACHO DE 18-11-94, DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 18, N. 2 ALÍNEA D), DO DEC-LEI 427/89, DE 7-12, E DEMAIS ACTOS COM ELES RELACIONADOS.
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Altera a alínea a) do n.º 2 do Despacho MOPTC27-XII/94, de 7 de Junho, que constitui um grupo de trabalho com o objectivo específico de analisar as actuais e futuras condições de travessia do Tejo na Área Metropolitana de Lisboa.-AML. Assim passa a ter a seguinte redacção: a) Dr. José Manuel Graça Gaspar, representante do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que coordenará.