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1995-08-21 - AVISO DIAV80/95 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
TORNA PÚBLICO QUE O DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS, JOSÉ GOMES PEDRO, SANCIONOU, POR DESPACHO DE 3-8-95, A DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS DO DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DO PORTO NO TEP SEVERINO HENRIQUES DUARTE. NOTA: TEM CONTINUAÇÃO NO AVISO (DIAV81/95), DR.IIS, DE 21-08-1995, INDEVIDAMENTE PUBLICADO EM SEPARADO. FOI PEDIDA A RECTIFICAÇÃO A ENTIDADE EMITENTE EM 21-08-1995.
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1995-10-27 - DESPACHO 1907/95-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, LICENCIADO WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUÊS, DETERMINA QUE OA LIMITE DE 150 MILHÕES DE CONTOS, AUTORIZADOS PELO DESPACHO 1527/95, DE 24-8, PUBLICADO NO DR.IIS, DE 4-9-95, E ACRESCENTADO O MONTANTE DE 15 MILHÕES DE CONTOS. ALTERANDO EM CONFORMIDADE A OBRIGAÇÃO GERAL RELATIVA AO TESOURO FAMILIAR, 1995, PUBLICADA NO DR.IIS, DE 23-10-95.
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1995-11-11 - DESPACHO CONJUNTO DDC259/95 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
CRIA A ESTRUTURA DE APOIO TÉCNICO DO ADMINISTRADOR DO SISTEMA INTEGRADO DE INCENTIVOS A JOVENS EMPRESÁRIOS (SIJE) CUJA NATUREZA E A DE ESTRUTURA DE PROJECTO E INTEGRA UM NUMERO MÁXIMO DE 12 MEMBROS. A DURAÇÃO DESTA ESTRUTURA CORRESPONDE AO PERIODO DE VIGÊNCIA DO SIJE ACRESCIDA DO PERIODO PARA O ENCERRAMENTO DE CONTAS DO RELATÓRIO FINAL.
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Rectifica a resolução do Conselho de Ministros nº 7/98(2ªsérie) publicada no DR, 2ª, 17 de 21 de Janeiro de 1998 relativa à constituição de uma cooperativa de interesse público de responsabilidade limitada denominada Tapada Nacional de Mafra. Assim na alínea d) do artigo 3º deve ler-se: "relativas à actividade" e na alínea e) do artigo 3º deve ler-se: "com vista à exploração e ordenamento".
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Rectifica o Despacho nº 14420/98 (2ª série) de 18 de Agosto, relativo à Comissão Nacional Portuguesa das Grandes Barragens. Assim, onde se lê: "Engenheiro investigador Carlos Alberto Floentino" deve ler-se "Engenheiro investigador Carlos Alberto Florentino"; onde se lê: "Engenheiro Doutor Ricardo Alberto Matos Oliveira" deve ler-se "Doutor Ricardo Alberto Matos Oliveira"; e onde se lê: "Engenheiro João Rocha Afonso" deve ler-se "Engenheiro José João Rocha Afonso".
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1999-11-04 - DESPACHO CONJUNTO 943/99 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Determina que seja revista a transição do pessoal integrado nas carreiras do regime geral em efectividade de funções na Direcção-Geral das Contibuições e Impostos à data de 30 de Setembro de 1989, aplicando-se o mesmo critério que foi utilizado para o pessoal das carreiras de administração tributária, devendo os consequentes efeitos remuneratórios produzirem-se a partir de 1 de Janeiro de 1999.
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Rectifica a Resolução nº 230-A/98, de 19 de Novembro, que regulamenta o acesso às medidas excepcionais de apoio instituídas pelo Decreto Legislativo Regional nº 15-A/98/A, de 25 de Setembro. (Estabelece os apoios a conceder aos sinistrados do sismo de 9 de Julho de 1998, com vista a promover a reconstrução das habitações afectadas, através da adopção de medidas excepcionais de carácter financeiro).
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Decide julgar inconstitucionais as normas constantes do artigo 16.º do Decreto Regional n.º 11/77/A, de 20 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 8.-º do Decreto Regional 1/82/A, de 28 de Janeiro, e, por conseguinte, concede-se provimento ao recurso e revoga-se a decisão recorrida, que deve ser reformulada em consonância com o agora decidido sobre questão de inconstitucionalidade suscitada. (Processo 236/89).
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Autoriza a concessão, a título gratuito, de uso privativo do domínio público, de uma parcela de terreno com área de 210 m2, sita ao loteamento da Lombinha, freguesia de Água D'Alto, concelho de Vila Franca do Campo, à Irmandade do Império dos Inocentes daquela freguesia e destinada à construção de um Triatro para o Império e de um Centro de Convívio de Idosos.
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2008-03-06 - DESPACHO 6494/2008 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Determina que o Plano Nacional Marítimo Portuário, seja elaborado pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., com o apoio e colaboração das Administrações Portuárias, S. A, do continente, cuja base de enquadramento sectorial seja constituída pelas Orientações Estratégicas para o Sector Marítimo Portuário estabelecidas pelo Governo, em Dezembro de 2006. Define os principais objectivos do citado plano.