Despacho 1907/95-XII, de 27 de Outubro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [249]SUPL, de 27.10.1995, Pág. 12882-(2)
- Data: 1995-10-27
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Sumário
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, LICENCIADO WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUÊS, DETERMINA QUE OA LIMITE DE 150 MILHÕES DE CONTOS, AUTORIZADOS PELO DESPACHO 1527/95, DE 24-8, PUBLICADO NO DR.IIS, DE 4-9-95, E ACRESCENTADO O MONTANTE DE 15 MILHÕES DE CONTOS. ALTERANDO EM CONFORMIDADE A OBRIGAÇÃO GERAL RELATIVA AO TESOURO FAMILIAR, 1995, PUBLICADA NO DR.IIS, DE 23-10-95.
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