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Acórdão 138/94, de 6 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 5, de 06.01.1995, Pág. 236
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Sumário

Decide julgar inconstitucionais as normas constantes do artigo 16.º do Decreto Regional n.º 11/77/A, de 20 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 8.-º do Decreto Regional 1/82/A, de 28 de Janeiro, e, por conseguinte, concede-se provimento ao recurso e revoga-se a decisão recorrida, que deve ser reformulada em consonância com o agora decidido sobre questão de inconstitucionalidade suscitada. (Processo 236/89).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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