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  • Não tem documento Em vigor 2014-02-11 - PORTARIA 7/2014 - SECRETARIA REGIONAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E TRANSPORTES-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Fixa a percentagem do desconto a aplicar nas faturas de eletricidade dos clientes finais elegíveis no âmbito do ASECE (apoio social extraordinário ao consumidor de energia).

  • Não tem documento Diploma não vigente 1985-07-13 - AVISO DD1144 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

    Determina que as instituições de crédito autorizadas a exercer o comércio de câmbios em território nacional por forma plena, adiante designada por instituições de crédito, podem efectuar operações de compra e venda de moeda estrangeira à vista (spot) contra escudos entre si, com os seus clientes e com o Banco de Portugal.

  • Não tem documento Em vigor 1983-06-24 - AVISO DD1670 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

    Determina que as obrigações de caixa emitidas pelas entidades indicadas nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro, vençam uma taxa de juro anual, fixa ou variável, que não pode ser inferior à taxa básica de desconto do Banco de Portugal.

  • Não tem documento Em vigor 1991-01-03 - AVISO DIAV1/91 - DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS

    Por portaria de 5-12-90 do secretário de estado dos assuntos fiscais foi autorizada nos termos do Decreto-Lei 97/70,de 13-3, a cessão a título definitivo, a freguesia de Aldeia Nova do edifício escolar de Aldeia Nova, sito na mesma freguesia e concelho de Trancoso.

  • Não tem documento Em vigor 1990-05-04 - RESOLUÇÃO 5/90/A - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)

    Recomenda ao Governo Regional que, através do departamento competente, actue no sentido de colher os elementos necessários à determinação do grupo de indivíduos atingidos pela Doença do Machado, e tome as medidas adequadas ao aconselhamento tendente à sua prevenção, acompanhamento e apoio social.

  • Não tem documento Em vigor 1991-08-30 - PORTARIA-EXTRACTO DIPORT-EXT9/91 - DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS

    POR PORTARIA DE 6-8-91 DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS, AUTORIZADA A CESSAO A TÍTULO DEFINITIVO, A DIRECÇÃO GERAL DE HIDRÁULICA E ENGENHARIA AGRÍCOLA DE QUATRO PARCELAS DE TERRENO DO ESTADO, PARA OS TRABALHOS DE EMPARCELAMENTO EM CURSO NO DISTRITO DE COIMBRA.

  • Não tem documento Em vigor 1992-04-03 - DESPACHO 20/92 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO

    O DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, DELEGA NOS DIRECTORES DISTRITAIS DE FINANÇAS E NOS CHEFES DAS REPARTIÇÕES DE FINANÇAS, A COMPETENCIA PARA A ASSINATURA DO TERMO DE ACEITAÇÃO OU PARA CONFERIR A POSSE, AO PESSOAL RESPEITANTE AOS SERVIÇOS QUE LHE SAO AFECTOS.

  • Não tem documento Em vigor 1992-06-30 - DECLARAÇÃO DDECL24/92 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, CONFORME DESPACHO DO PRIMEIRO MINISTRO DE 920615, AS SEGUINTES ENTIDADES: CAMERATA MUSICAL DO PORTO CLUBE DESPORTIVO E CULTURAL DO CASAL DO MARCO, GRUPO DESPORTIVO DE SAMORA CORREIA, GRUPO FOLCLÓRICO DE VILA VERDE E INSTITUTO PEDRO NUNES-ASSOCIAÇÃO PARA A INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EM CIENCIAS E TECNOLOGIA.

  • Não tem documento Em vigor 1993-05-08 - DELIBERAÇÃO EDELIB8/93 - INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

    Delega a comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional, em cada um dos delegados regionais, competência para no âmbito das respectivas regiões decidir sobre a concessão dos apoios previstos no Decreto Lei 132/83, de 18 de Março - SIII - regime simplificado.

  • Não tem documento Em vigor 1994-02-05 - PORTARIA 32/94IIS - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    FIXA A TAXA A FAVOR DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL, PREVISTA NO ART. 2 DO DEC-LEI 156/83, DE 14-4, PARA O ANO DE 1994, EM 0,10% SOBRE A RECEITA PROCESSADA RELATIVAMENTE AOS SEGUROS DIRECTOS DO RAMO <<VIDA>> E EM 0,35% SOBRE A RECEITA PROCESSADA RELATIVAMENTE AOS SEGUROS DIRECTOS DOS RESTANTES RAMOS.

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