Despacho 20/92, de 3 de Abril
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [79]SUPL, de 03.04.1992, Pág. 3144(10)
- Data: 1992-04-03
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Sumário
O DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, DELEGA NOS DIRECTORES DISTRITAIS DE FINANÇAS E NOS CHEFES DAS REPARTIÇÕES DE FINANÇAS, A COMPETENCIA PARA A ASSINATURA DO TERMO DE ACEITAÇÃO OU PARA CONFERIR A POSSE, AO PESSOAL RESPEITANTE AOS SERVIÇOS QUE LHE SAO AFECTOS.
Aviso
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