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Despacho 20/92, de 3 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [79]SUPL, de 03.04.1992, Pág. 3144(10)
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Sumário

O DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, DELEGA NOS DIRECTORES DISTRITAIS DE FINANÇAS E NOS CHEFES DAS REPARTIÇÕES DE FINANÇAS, A COMPETENCIA PARA A ASSINATURA DO TERMO DE ACEITAÇÃO OU PARA CONFERIR A POSSE, AO PESSOAL RESPEITANTE AOS SERVIÇOS QUE LHE SAO AFECTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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