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      DETERMINA QUE O NUMERO 1, NUMERO 1, ALÍNEA A) D DESP 164/91 DE 13-9 QUE DEFINIU A COMPOSICAO NORMATIVA DA UNIDADE DE GESTÃO PARA O PROGRAMA COMUNITARIO STRIDE PASSE A TER A SEGUINTE REDACÇÃO: ' 1.: COMPOSICAO DO ÓRGÃO 1- ........................................................ 
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      Cria um grupo de trabalho para elaboração da matriz normativa das Normas Hospitalares de Doação que deverão ser elaboradas e adotadas, posteriormente, por todos os hospitais com atividade de doação e colheita de órgãos e tecidos 
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      Determina a anulação de todos os concursos para cargos dirigentes dos vários organismos do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ainda não concluídos, que não obedeçam aos normativos estabelecidos na Lei nº 49/99, de 22 de Junho. 
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      Designa a Fundação para a Ciência e a Tecnologia como entidade pública competente para reconhecer as características das actividades ou dos postos de trabalho enumerados nos pontos 4.1.2 e 6.4.1, alínea c), da referida circular normativa nº. 17/2005, de 28 de Agosto. 
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      Fixa novo prazo até 31 de Janeiro de 2006 para apresentação das conclusões finais do Programa Estratégico para a Qualidade e Eficiência dos Actos Normativos do Governo, e prorroga o mandato do Prof. Doutor Carlos Manuel de Almeida Blanco de Morais. 
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         2000-02-24 -
        
        DESPACHO
        4344/2000 -
        SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL 2000-02-24 -
        
        DESPACHO
        4344/2000 -
        SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIALTorna extensíveis à Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., os normativos constantes do Despacho nº 1094/98 (2ª série), publicado no Diário da República, 2ª série, nº 15, de 19 de Janeiro de 1998, sobre as condições de segurança da exploração nos transportes colectivos regulares de passageiros. 
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      Determina que todas as circulares ou quaisquer orientações com outro formalismo, a emitir pelos órgãos e serviços que integram o Ministério da Educação, que interpretem normativos anteriores sobre procedimentos administrativos, a serem seguidos pelas escolas, devem ser préviamente autorizadas pelo membro do Governo de que dependem os referidos órgãos e serviços. 
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      Constitui um Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder, através do estudo dos novos Padrões do Grupo de Ação Financeira(GAFI) e do levantamento dos instrumentos normativos, institucionais e operacionais em vigor, relativos a todas as matérias por eles cobertas, à elaboração das propostas de alterações legislativas, regulamentares e operacionais. 
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         1994-03-01 -
        
        DESPACHO
        3/SEALOT/94 -
        SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓR 1994-03-01 -
        
        DESPACHO
        3/SEALOT/94 -
        SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRFixa as regras a que deve obedecer, a partir de 1 de Janeiro de 1994, a liquidação da comparticipação do estado em favor de instituições particulares de interesse público sem fins lucrativos, no âmbito dos Despachos Normativos 48/88 e 49/88 de 18 de Junho. 
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         2014-06-09 -
        
        Despacho
        7526/2014 -
        Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e do Emprego 2014-06-09 -
        
        Despacho
        7526/2014 -
        Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e do EmpregoCria um grupo de trabalho que avalie os riscos e fragilidades do sistema e proponha medidas concretas para uma atuação cada vez mais eficaz e coordenada no combate à fraude e à evasão das obrigações contributivas e dos normativos legais vigentes. 
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      E CRIADO UM GRUPO DE TRABALHO NA DEPENDENCIA DIRECTA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, QUE PRESIDIRA, COM A FINALIDADE DE ELABORAR UMA NOVA LEI BASE DA INDÚSTRIA E UM CONJUNTO DE DIPLOMAS DIPLOMAS DE ÂMBITO SECTORIAL EM QUE SE DEFINAM OS FUNDAMENTOS E AS VIAS NORMATIVAS PARA A CONCRETIZACAO DAS GRANDES OPÇÕES DA NOSSA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, FACE A FUTURA INTEGRAÇÃO DE PORTUGAL NA COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA. 
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         2014-01-10 -
        
        Despacho
        490/2014 -
        Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros 2014-01-10 -
        
        Despacho
        490/2014 -
        Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro de Estado e dos Negócios EstrangeirosConstitui um de Grupo de Trabalho que irá proceder à avaliação das implicações de medidas restritivas na ordem jurídica interna, e à identificação de todos os instrumentos normativos, institucionais e operacionais, em vigor, relacionados com a segurança interna de Portugal, tendo em vista a prossecução de objetivos específicos da Política Externa e de Segurança Comum (PESC). 
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         1998-01-19 -
        
        DESPACHO
        1094/98(2ªserie) -
        MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO 1998-01-19 -
        
        DESPACHO
        1094/98(2ªserie) -
        MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIODetermina que as empresas de transportes colectivos regulares de passageiros rodoviários, ferroviários e fluviais, cuja capital é detido integral ou marioritariamente pelo Estado, procedam, no prazo de 90 dias, à revisão e actualização dos regulamentos e normativos internos de segurança associados à exploração. Extingue a Comissão Permanente para a Segurança dos Transportes criada pelo Despacho 63/86 do Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações publicado no DR, 2ª. 179 de 6 de Agosto de 1986. 
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      Cria uma equipa de projecto que terá por objectivo preparar e apresentar propostas concretas de normativos reguladores da organização e funcionamento dos centros de responsabilidade integrada dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, assim como dos instrumentos necessários à sua aplicação. A equipa de projecto tem a seguinte composição: Dr. Vital Morgado, director do Serviço de Medicina II do Hospital de São José, que coordena; Dr. Carlos Santos, médico do Hospital de São Francisco Xavier; Dr. Nélson Roch (...) 
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      Determina que a apreciação dos projectos no âmbito das acções voluntaristas previstas nos Despachos Normativos nºs 54/95, de 18 de Setembro e 30/97 e 31/97 de 16 de Junho, compete a comissões de selecção presididas pelo gestor do PEDIP II, integrando um representante da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e representantes dos seguintes organismos: - Instituto Português da Qualidade, no que respeita às missões de qualidade e de design industrial, da Medida 4.1; - Instituto de Apoio às Pequenas e Média (...) 


 
   
  