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2016-04-22 -
Portaria
124/2016 -
Finanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
Autoriza o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 722.187,00 EUR (setecentos e vinte e dois mil cento e oitenta e sete euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de consumíveis para a cirurgia da catarata
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2018-01-18 -
Portaria
43/2018 -
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social
Portaria que autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do Protocolo de Gestão e Comodato, celebrado entre o Instituto da Segurança Social, I. P., a Santa Casa da Misericórdia do Porto e a Administração Regional de Saúde do Norte
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2019-06-24 -
Portaria
391/2019 -
Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Agricultura e Alimentação
Autoriza o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., a proceder à repartição, por cinco anos económicos, dos encargos relativos ao contrato de Aluguer Operacional de Viaturas para 1 viatura da categoria/tipologia «LPInferior», no montante máximo de EUR 14.400,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor
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Quinta alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período 2014-2020
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Segunda alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, no âmbito da operação n.º 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
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1988-11-24 -
Portaria
757-A/88 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE E APROVA O QUADRO DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO LICENCIAMENTO, FUNCIONAMENTO, SEGURANÇA E CONDICOES TÉCNICAS A QUE DEVEM SATISFAZER AS ESTAÇÕES EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO SONORA. APRESENTA NOS ANEXOS I E II AO PRESENTE DIPLOMA AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS A QUE DEVERAO SATISFAZER OS EQUIPAMENTOS EMISSORES DE RADIODIFUSÃO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.
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Autoriza o Conselho Administrativo da Chefia do Serviço de Intendência da Guarda Nacional Républicana a celebrar contratos para a aquisição de combutíveis líquidos até ao montante de 4 600 000 000$. Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente Portaria não poderão exceder as seguintes importâncias em cada um dos anos económicos: 1997 - 600 000 000$; 1998 - 1 800 000 000$; 1999 - 2 200 000 000$.
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1970-01-16 -
Portaria
36/70 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Aprova e manda pôr em vigor, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da presente portaria no Boletim Oficial da província de Moçambique, as alterações às condições tarifárias e normas gerais a observar pela Sociedade Hidroeléctrica do Revuè nos seus fornecimentos de energia eléctrica ao abrigo da sua concessão, aprovadas pela Portaria n.º 16780.
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Estabelece as condições em que são isentos temporàriamente do pagamento de porte e de sobretaxa aérea as cartas e bilhetes-postais expedidos para qualquer ponto do território português pelo pessoal dos três ramos das forças armadas ou das corporações militarizadas destacadas nas províncias ultramarinas, bem como os expedidos do continente e ilhas adjacentes para aquele pessoal pelos seus familiares e madrinhas de guerra.
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1963-06-01 -
Portaria
19882 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Comissão Consultiva e Revisora da Legislação dos Correios, Telégrafos e Telefones do Ultramar
Atribui aos governadores das províncias ultramarinas a faculdade de dispensarem, quando o julgarem conveniente, o cumprimento do disposto no § único do artigo 9.º do Regulamento dos Postos de Amador, aprovado pelo Decreto n.º 36438 e mandado aplicar ao ultramar pela Portaria Ministerial n.º 12715.



