Portaria 273/97, de 3 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 127, de 03.06.1997, Pág. 6334
- Data: 1997-06-03
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Sumário
Autoriza o Conselho Administrativo da Chefia do Serviço de Intendência da Guarda Nacional Républicana a celebrar contratos para a aquisição de combutíveis líquidos até ao montante de 4 600 000 000$. Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente Portaria não poderão exceder as seguintes importâncias em cada um dos anos económicos: 1997 - 600 000 000$; 1998 - 1 800 000 000$; 1999 - 2 200 000 000$.
Aviso
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