A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 43/2018, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Portaria que autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do Protocolo de Gestão e Comodato, celebrado entre o Instituto da Segurança Social, I. P., a Santa Casa da Misericórdia do Porto e a Administração Regional de Saúde do Norte

Texto do documento

Portaria 43/2018

O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), tem por missão a dinamização e gestão das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, o que pressupõe a divulgação de informação, a prestação de respostas e apoio, nomeadamente, na área da inclusão social, promovendo a melhoria das condições de vida das famílias e a promoção da igualdade de oportunidades, designadamente as dirigidas à infância, à juventude, ao envelhecimento ativo, dependência, imigração, minorias étnicas e outros grupos em situação de vulnerabilidade.

Para tanto, este Instituto, com a preocupação de racionalizar e reorganizar a rede de serviços públicos do Estado, procurando modelos mais eficientes de funcionamento, mantendo, contudo, a qualidade na prestação do serviço público, celebrou um protocolo para que no Edifício Clássico do Centro de Reabilitação do Norte, em Valadares, fosse instalado o Serviço de Verificação de Incapacidades do Centro Distrital do Porto e o Serviço de Proteção Contra os Riscos Profissionais.

A cedência do espaço é gratuita, comparticipando o ISS, I. P., nas despesas de vigilância e assegurando os custos de funcionamento do espaço ocupado.

A vigência do protocolo em questão abrange o período compreendido entre 2014 e 2018, sendo que a despesa ao mesmo associada corresponde ao montante máximo global de (euro)331 360,00 (trezentos e trinta e um mil, trezentos e sessenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, as despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do protocolo que venha a ser celebrado, nos anos económicos compreendidos entre 2014 e 2018.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do Protocolo de Gestão e Comodato, celebrado entre o Instituto da Segurança Social, I. P., a Santa Casa da Misericórdia do Porto e a Administração Regional de Saúde do Norte, no montante máximo global de (euro)331 360,00 (trezentos e trinta e um mil, trezentos e sessenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do protocolo acima referido são repartidos da seguinte forma (aos valores infra acresce o IVA à taxa legal em vigor):

2014: (euro)24 050,00 (vinte e quatro mil euros e cinquenta cêntimos);

2015: (euro)74 210,00 (setenta e quatro mil, duzentos e dez euros);

2016: (euro)75 100,00 (setenta e cinco mil e cem euros);

2017: (euro)79 000,00 (setenta e nove mil euros);

2018: (euro)79 000,00 (setenta e nove mil euros).

3.º Os encargos decorrentes da execução do protocolo referenciado são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

29 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

311059379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3219143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda