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Portaria 19882, de 1 de Junho

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Sumário

Atribui aos governadores das províncias ultramarinas a faculdade de dispensarem, quando o julgarem conveniente, o cumprimento do disposto no § único do artigo 9.º do Regulamento dos Postos de Amador, aprovado pelo Decreto n.º 36438 e mandado aplicar ao ultramar pela Portaria Ministerial n.º 12715.

Texto do documento

Portaria 19882

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar, que seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nelas vigorar, o seguinte:

É atribuída aos governadores das províncias ultramarinas a faculdade de dispensarem, quando o julgarem conveniente, o cumprimento do disposto no § único do artigo 9.º do Regulamento dos Postos de Amador, aprovado pelo Decreto 36438, de 29 de Julho de 1947, e mandado aplicar ao ultramar pela Portaria Ministerial n.º 12715, de 12 de Janeiro de 1949.

Ministério do Ultramar, 1 de Junho de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/01/plain-275984.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-07-29 - Decreto 36438 - Ministério das Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Aprova o Regulamento de Postos de Amador.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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