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SUJEITA A MEDIDAS PREVENTIVAS, QUE VIGORARÃO PELO PRAZO DE DOIS ANOS, A CONTAR DA ENTRADA EM VIGOR DESTE DIPLOMA, A FAIXA LITORAL, DEFINIDA EM CARTA PUBLICADA EM ANEXO, ABRANGIDA PELO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO CENTRO LITORAL (PROT-CENTRO LITORAL). ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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Cria na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa o curso de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional.
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Exonera, a seu pedido, o Dr. João Bosco Soares Mota Amaral das funções de Presidente do Governo Regional.
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Regula a importação, o comércio e o uso de estupefacientes na província de Macau - Revoga os Diplomas Legislativos n.os 933, de 28 de Maio de 1946; 986, de 29 de Março de 1947; 1080, de 22 de Janeiro de 1949; 1384, de 15 de Junho de 1957; 1404, de 31 de Dezembro de 1957, e 1488, de 18 de Março de 1961, e a tabela C anexa a este último diploma.
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2008-05-26 - Decreto 10/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona antiga da cidade de Portimão, no município de Portimão, e concede a este município o direito de preferência, pelo prazo de 10 anos, nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na identificada área cuja planta se publica em anexo.
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1923-08-11 - Decreto 9051 - Minìstério do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho - Repartição Técnica do Trabalho
Permite o uso de pesos de 25 quilogramas que deverão ser aferidos segundo os preceitos estabelecidos na legislação de pesos e medidas - Fixa as taxas de aferição para as balanças decimais e romanas destinadas a pesagens superiores a 5:000 quilogramas - Actualiza as taxas para verificação de alambiques e para aferição de reservatórios, tanques, depósitos e cisternas destinados a conter quaisquer fluidos.
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Decreto n.º 3710, determinando que os professores de qualquer grau de ensino ou os funcionários da Secretaria do Ministério de Instrução quando tenham de se ausentar para fora da sua residência oficial, em missão de serviço público, recebam adiantadamente a quantia necessária para fazer face às despesas da passagem em 1.ª classe, por mar ou por terra, e as ajudas de custo fixadas pela legislação em vigor
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2005-11-08 - Decreto 25/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Concede ao município de Santiago do Cacém o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística do centro histórico de Santiago do Cacém e Quinta do Barroso, delimitada na planta anexa ao Decreto n.º 58/99, de 16 de Dezembro.
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2009-03-02 - Decreto 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Delimita a área crítica de recuperação e reconversão urbanística (ACRRU) da Baixa-Chiado, no concelho de Lisboa, identificada na planta publicada em anexo, por um prazo de 10 anos, renovável por mais 5 anos, e concede ao município de Lisboa o direito de preferência nas transmissões a título oneroso entre particulares dos edifícios situados nessa área.
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Cria na cidade de Guimarães um museu de artes decorativas, de carácter regional, com a designação de Museu de Alberto Sampaio
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