Decreto 89/80, de 20 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência
-
Fonte: Diário da República n.º 218/1980, Série I de 1980-09-20.
-
Data:
1980-09-20
-
Secções desta página::
Cria na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa o curso de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional.
Decreto 89/80
de 20 de Setembro
Sob proposta da Comissão Instaladora da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 187/79, de 22 de Junho:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criado na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa o curso de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional.
Art. 2.º Os planos e regimes de estudos, bem como o ano lectivo em que terá início o funcionamento do curso agora criado, serão fixados por portaria do Ministro da Educação e Ciência.
Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 8 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/20/plain-6415.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6415.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6415/decreto-89-80-de-20-de-setembro