Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23/84, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria nº 842/82, de 2 de Setembro, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 23/84
de 16 de Janeiro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto 89/80, de 20 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o quadro IV do anexo I à Portaria 842/82, de 2 de Setembro, que passa a ter a redacção constante do anexo a esta portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO I
QUADRO IV
Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Curso de Geografia e Planeamento Regional
Grau: licenciatura
4.º ano
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-20 - Decreto 89/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa o curso de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-02 - Portaria 842/82 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, para vigorar no ano lectivo de 1982-1983.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda