A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1932-06-30 - Decreto 21428 - Ministério do Comércio e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Declara continuar em vigor a lei n.º 1563, acêrca da obrigatoriedade da colocação, nos prédios de Lisboa e Pôrto, de receptáculos para correspondência não registada, e declara livre o fabrico dêsses receptáculos, que devem porém obedecer às condições regulamentares

  • Tem documento Em vigor 1933-02-15 - Decreto 22201 - Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro

    Regulamenta a distribuïção dos telefones, a que se refere o artigo 31.º do contrato de 25 de Janeiro de 1928, efectuado entre o Govêrno e a The Anglo-Portuguese Telephone Company, Limited, com relação aos telefones de residência do pessoal do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1967-05-19 - Decreto 47715 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para a execução do fornecimento de dois osciladores de ensaio (Vor Test Generator), modelo n.º 5628, marca Piezo Technology, e respectivos sobresselentes para os centros de contrôle regional da navegação aérea do continente e de Cabo Verde.

  • Tem documento Em vigor 1919-05-10 - Decreto 5713 - Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro

    Decreto n.º 5713, mantendo provisóriamente o regime dos prazos na Zambézia, reorganizado pelo decreto de 18 de Novembro de 1890, regulamento de 7 de Julho de 1892 e demais legislação complementar, na parte não alterada ou expressamente regulamentada por êste diploma

  • Tem documento Em vigor 1973-12-31 - Decreto 734/73 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Instituto Português de Oncologia - Centro Regional do Norte, Porto - Pavilhão de medicina - Águas frias e quentes - Subestação - Aquecimento central e distribuição de vapor».

  • Tem documento Em vigor 1976-12-16 - Decreto 849/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Altera a redacção dos artigos 12.º e 27.º do Decreto n.º 472-C/76, de 15 de Junho - estrutura e regulamenta o funcionamento do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações e fixa o respectivo quadro do pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-20 - Decreto 28/72 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

    Determina que, enquanto não for regulamentado o exame previsto no Decreto n.º 677/70, a lista distrital dos peritos seja organizada de harmonia com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 36.º do Decreto n.º 43587 (Regulamento das Expropriações).

  • Tem documento Em vigor 1966-12-31 - Decreto 47475 - Ministérios das Comunicações e das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Torna aplicáveis às companhias concessionárias de transportes aéreos, a partir de 1 de Janeiro de 1967, observadas as alterações constantes do presente decreto, as disposições do Decreto-Lei n.º 47032 (regulamentação jurídica do contrato individual de trabalho).

  • Tem documento Em vigor 1966-12-31 - Decreto 47476 - Ministérios das Comunicações e das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Torna aplicável à Companhia Portuguesa Rádio Marconi, a partir de 1 de Janeiro de 1967, com as adaptações constantes do presente diploma, o regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 47032 (regulamentação jurídica do contrato individual de trabalho).

  • Tem documento Em vigor 1929-05-25 - Decreto 16883 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Declara em pleno vigor o estabelecido no artigo 6.º da lei de 4 de Junho de 1913, com suas disposições regulamentares, e torna-o extensivo às transferências e passagens de fundos e suprimentos que determinadas entidades entre si hajam de efectuar

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