Decreto 47715, de 19 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 118/1967, Série I de 1967-05-19.
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Data:
1967-05-19
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para a execução do fornecimento de dois osciladores de ensaio (Vor Test Generator), modelo n.º 5628, marca Piezo Technology, e respectivos sobresselentes para os centros de contrôle regional da navegação aérea do continente e de Cabo Verde.
Decreto 47715
Tendo em vista que foi adjudicado à Sociedade Zickermann, S. A. R. L., o fornecimento
de dois osciladores de ensaio (Vor Test Generator), modelo n.º 5628, marca Piezo
Technology, e respectivos sobresselentes, para os centros de contrôle regional da
navegação aérea do continente e de Cabo Verde;
Considerando que a despesa dele resultante se comporta nos anos económicos de 1967 e
1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do
Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato, no
corrente ano económico, com a Sociedade Zickermann, S. A. R. L., para a execução do
fornecimento de dois osciladores de ensaio (Vor Test Generator), modelo n.º 5628, marca
Piezo Technology, e respectivos sobresselentes, para os centros de contrôle regional da
navegação aérea do continente e de Cabo Verde, pela importância de 223800$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar, não poderá a Direcção-Geral
da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos ao contrato mais de 80000$00
no corrente ano e 143800$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -
Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/19/plain-260579.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260579.dre.pdf .
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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