Decreto 21428, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1932, Série I de 1932-06-30.
- Data: 1932-06-30
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Sumário
Declara continuar em vigor a lei n.º 1563, acêrca da obrigatoriedade da colocação, nos prédios de Lisboa e Pôrto, de receptáculos para correspondência não registada, e declara livre o fabrico dêsses receptáculos, que devem porém obedecer às condições regulamentares
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446747.dre.pdf .
Aviso
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