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Decreto 21428, de 30 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 151/1932, Série I de 1932-06-30.
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Sumário

Declara continuar em vigor a lei n.º 1563, acêrca da obrigatoriedade da colocação, nos prédios de Lisboa e Pôrto, de receptáculos para correspondência não registada, e declara livre o fabrico dêsses receptáculos, que devem porém obedecer às condições regulamentares

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446747.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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