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Decreto 28/72, de 20 de Janeiro

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Sumário

Determina que, enquanto não for regulamentado o exame previsto no Decreto n.º 677/70, a lista distrital dos peritos seja organizada de harmonia com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 36.º do Decreto n.º 43587 (Regulamento das Expropriações).

Texto do documento

Portaria 28/72

de 21 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique em 1971:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 500000$00 Artigo 4.º, n.º 2) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes» ... 28758$60 Artigo 4.º, n.º 3) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública» ... 25000$00 Artigo 5.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis» ... 1150000$00 Artigo 5.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ...

50000$00 Artigo 6.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado e embalagens» ... 800000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 1000000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 90000$00 Artigo 11.º, n.º 1) «Outros encargos - Força motriz» ... 90000$00 ... 3733758$60 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Animais - Alimentação» ... 285000$00 Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Matérias-primas, etc.» ... 100000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 100000$00 Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 3200000$00 Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 48758$60 ... 3733758$60 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/20/plain-240486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-21 - Portaria 28/72 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique em 1971.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-13 - Decreto-Lei 56/75 - Ministérios da Justiça e do Equipamento Social e do Ambiente

    Adopta providências destinadas a acelerar os processos de expropriação dos solos para a instalação de novas áreas habitacionais e renovação de outras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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