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ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS (DGIE), DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE E DIRIGIDA POR UM DIRECTOR GERAL, COADJUVADO POR UM SUBDIRECTOR GERAL E COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO E NORMALIZAÇÃO (DSPN), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS INFRA-ESTRUTURAS E COMUNICACOES (DSIEC), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO PATRIMONIAL (DSGP) E REPARTIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO (RA) E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DE CADA UM DOS CITADOS SERVIÇOS. DISPOE SOBRE O FUNC (...)
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ESTABELECE MEDIDAS ESPECIAIS DE APOIO AOS DESPACHANTES OFICIAIS E AOS TRABALHADORES AO SEU SERVIÇO, POR MOTIVO DE SUPRESSÃO DAS BARREIRAS ADUANEIRAS COM A ABERTURA DO MERCADO ÚNICO EUROPEU A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993. AS MEDIDAS CONSTANTES DESTE QUADRO DE AUXÍLIOS AO SECTOR TRADUZEM-SE EM PRESTAÇÕES DE CARÁCTER SOCIAL, COMO SEJAM A ANTECIPAÇÃO DE DIREITO A PENSÃO DE VELHICE, A PRE-REFORMA, OS SUBSÍDIOS DE DESEMPREGO E A CONCESSAO DE INDEMNIZAÇÕES, BEM COMO A FORMAÇÃO E RECONVERSÃO PROFISSIONAL E A CRIA (...)
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DEFINE E CARACTERIZA NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II, CRIADO PELO DECRETO LEI 177/94, DE 27 DE JUNHO, OS SEGUINTES SISTEMAS DE INCENTIVOS: - SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), QUE SE DESENVOLVE NOS SEGUINTES REGIMES DE APOIO: A) REGIME DE APOIO A AVALIAÇÃO EMPRESARIAL B) REGIME DE APOIO Á INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO C) REGIME DE APOIO A REALIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS INTEGRADAS D) REGIME DE A (...)
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ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ELÉCTRICO DE SERVIÇO PÚBLICO (SEP) E DO SISTEMA ELÉCTRICO NAO VINCUALDO (SENV). DEFINE O PROCESSO DE LICENCIAMENTO DA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA, DISPONDO SOBRE O ACESSO, INSTRUÇÃO DO PROCESSO, CONTEUDO DAS LICENÇAS, RESPECTIVA DURAÇÃO, TRASMISSAO, EXTINÇÃO, CADUCIDADE, REVOGAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU PRORROGAÇÃO, ASSIM COMO SOBRE OS DIREITOS E DEVERES DOS TITULARES DAS LICENÇAS (VINCULADA OU NAO VINCU (...)
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ESTABELECE O SISTEMA NACIONAL PARA A BUSCA E SALVAMENTO AÉREO, ESTABELECENDO A ESTRUTURA, A ORGANIZAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DO REFERIDO SISTEMA, BEM COMO DO SERVIÇO DE BUSCA E SALVAMENTO AÉREO NELE INTEGRADO. O SISTEMA AGORA CRIADO E DIRIGIDO PELO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL O QUAL E APOIADO, PARA O EFEITO, POR UMA COMISSÃO CONSULTIVA, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS SÃO DEFINIDAS NO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A ESTRUTURA PRINCIPAL DO REFERIDO SISTEMA, CUJAS ÁREAS DE RESPONSABILIDADE SÃO DEFINIDAS PELAS REGIÕ (...)
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1997-06-24 - RECTIFICAÇÃO 327/97 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Atendendo ao facto do Despacho 179/97, de 03-Abril do SEAF, publicado no DR.IIS, de 08-Maio, ter sido publicado com inexatidões, efectuam-se as seguintes rectificações: No n.1.8 onde se lê <<nos termos dos artigos 253º e 225º do Regulamento do Imposto do Selo>> deve ler-se <<nos termos do artigos 254º e 255º do mesmo Regulamento, na redacção que tinham antes da que lhes foi dada pelo artigo 5º do Decreto-Lei 7/96, de 7 de Fevereiro>>. No nº 1.13, onde se lê <<prazo previsto no (...)
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1996-08-05 - DESPACHO CONJUNTO A-102/96-XIII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Constitui um grupo de trabalho com o objectivo de, no âmbito do processo de revisão do Dec-Lei 405/93 de 10 de Outubro, que consagrou o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, proceder à correcta transposição das disposições comunitárias que vinculam o Estado Português na matéria, designadamente as que decorrem da Directiva n.º 93/37/CEE (EUR-Lex). O grupo de trabalho terá a seguinte composição: - Um representante do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, que coordenará; - Um repr (...)
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DELEGA COMPETENCIAS DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA MANUEL JOAQUIM BARATA FREXES NA PRESIDENTE DO INSTITUTO DA BIBLIOTECA NACIONAL E DO LIVRO, PROFESSORA DOUTORA LEONOR MACHADO DE SOUSA PARA ACEITAR: DEPÓSITOS DE BENS CULTURAIS, AUTORIZAR A FOTOGRAFAR, COPIAR E REPRODUZIR AS ESPÉCIES A GUARDA DO IBL, AUTORIZAR A CEDENCIA, A TÍTULO PREÇÁRIO, DE ESPÉCIES DO IBL E DEMAIS SERVIÇOS SEUS DEPENDENTES, AUTORIZAR A CEDENCIA TEMPORÁRIA DE BENS A SUA GUARDA PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS, AUTORIZAR QUE QUAISQU (...)
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Actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, qualquer que seja a sua origem ou proveniência. Atribui à Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), em articulação com as direcções regionais de agricultura (DRA) e a Direcção-Geral das Florestas (DGF) a aplicação e o controlo do disposto nes (...)
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1996-07-27 - DECLARAÇÃO DE DÍVIDA DIDECL-DIVIDA6/96 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, FERNANDO TEIXEIRA DOS SANTOS, DECLARA QUE, PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA, ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 500 MILHÕES DE CONTOS, DO EMPTRESTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DENOMINADO <<OBRIGACOES DO TESOURO - OTRV, 1996/2003>>, A COLOCAR NO SISTEMA FINANCEIRO EM SESSÕES DE MERCADO, NAS SEGUINTES CONDICOES: 1 - O EMPRÉSTIMO CORRESPONDERÁ A OBRIGAÇÕES COM O VALOR NOMINAL DE 10 000$ CADA UMA, ATE AO MONTANTE MÁXIMO EQUIVALE (...)
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