Despacho Conjunto A-102/96-XIII, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 180, de 05.08.1996, Pág. 10873
- Data: 1996-08-05
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Sumário
Constitui um grupo de trabalho com o objectivo de, no âmbito do processo de revisão do Dec-Lei 405/93 de 10 de Outubro, que consagrou o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, proceder à correcta transposição das disposições comunitárias que vinculam o Estado Português na matéria, designadamente as que decorrem da Directiva n.º 93/37/CEE (EUR-Lex). O grupo de trabalho terá a seguinte composição: - Um representante do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, que coordenará; - Um representante do Ministro das Finanças; - Um representante do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território; - Um representante do Secretário de Estado das Obras Públicas; - Um representante da Junta Autónoma de Estradas; - Um representante da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais; - Um representante do Gabinete para as Comunidades Europeias (ex-MES); - Um representante do Gabinete de Direito Europeu do Ministério da Justiça. Os trabalhos devem ser concluídos até 31-10-96, data em que deve ser apresentado o relatório final de trabalhos, acompanhado do correspondente projecto de alteração legislativa.
Aviso
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