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Rectificação 327/97, de 24 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 143, de 24.06.1997, Pág. 7205
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Sumário

Atendendo ao facto do Despacho 179/97, de 03-Abril do SEAF, publicado no DR.IIS, de 08-Maio, ter sido publicado com inexatidões, efectuam-se as seguintes rectificações: No n.1.8 onde se lê <<nos termos dos artigos 253º e 225º do Regulamento do Imposto do Selo>> deve ler-se <<nos termos do artigos 254º e 255º do mesmo Regulamento, na redacção que tinham antes da que lhes foi dada pelo artigo 5º do Decreto-Lei 7/96, de 7 de Fevereiro>>. No nº 1.13, onde se lê <<prazo previsto no nº 1 do artigo 25º do mesmo Código>>, deve ler-se <<prazo previsto no nº 1 do artigo 35º do mesmo Código>>. No nº 1.18, onde se lê <<nos termos do artigo 107º, nº 2, do Código do IRC>> deve ler-se <<nos termos do artigo 107º, nº 2, do Código do IRS>>. No nº 1.27, onde se lê <<previstos no artigos 111º do Código do IRS e 131º do Código do IRC>> deve ler-se <<previstos nos artigos 111º do Código do IRC e 131º do Código do IRS>>.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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