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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação da alínea q) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, da norma constante do artigo 10.º (Foro competente para execução), do Decreto-Lei 194/92, de 8 de Setembro,-Regula a cobrança de dívidas às instituições e serviços integrados no Ministério da Saúde-, enquanto interpretada no sentido de que incumbe aos tribunais de competência genérica o processamento das execuções tendentes à cobrança coerciva das dívidas às instituições e serviç (...)
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Aprova as instruções para a execução do decreto-lei n.º 32 428, de 24 de Novembro de 1942, que estabelece que seja da competência do Ministério, pela Direcção Geral da Fazenda Pública, a concessão ou averbamento de alvarás para o exercício da indústria de empréstimos sobre penhores, proíbe a concessão de alvarás para a abertura de novos estabelecimentos de empréstimo sobre penhores em localidades onde existam agências da Casa de Crédito Popular, da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Providência, ou mais de (...)
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Determina que os oficiais dos quadros permanentes que depois de 25 de Abril de 1974 tivessem sido demitidos nos termos da segunda parte do § único do artigo 173.º do anterior Código de Justiça Militar, na redacção do Decreto n.º 33493, de 11 de Janeiro de 1944, e que não tivessem, entretanto, sido condenados pelo crime de deserção, ou outro que implique acessoriamente a sua demissão ou expulsão, sejam reintegrados nos respectivos quadros à data em que fizeram ou venham a fazer a sua apresentação, desde que (...)
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Define as medidas de protecção social para os trabalhadores dos sectores da siderurgia e do carvão, aplicáveis ao abrigo do disposto na Convenção celebrada entre a Comissão das Comunidades Europeias e o Governo Português, aprovado pelo Decreto 30/90, de 25 de Setembro. O acompanhamento e o controlo da execução das medidas e acções desenvolvidas na aplicação da Convenção são cometidas a uma comissão técnica interministerial que será constituída por despacho cponjunto dos Ministros das Finanças, da Economia, (...)
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Estabelece as características técnicas a observar pelo dispositivo de retenção para os passageiros, pelo dispositivo de protecção contra a utilização não autorizada, pelas inscrições regulamentares e pela localização, para efeitos de montagem de chapa de matrícula da retaguarda, dos veículos a motor de duas ou três rodas, visando a harmonização do processo de homologação comunitária dos referidos veículos. Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 1999/24/CE (EUR-Lex), 1999/23/CE (EUR-Lex) e (...)
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 321/2003, do Ministério da Obras Públicas, Transportes e Habitação, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/105/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações portuárias, alterada pela Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, que alt (...)
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2012-03-06 - Despacho 3316/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinetes dos Secretários de Estado da Energia e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Determina que, enquanto se mantiver suspensa a atribuição de potências de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público, nos termos do Decreto-Lei 25/2012, de 6 de fevereiro, as autoridades competentes na área dos recursos hídricos devem emitir informações prévias desfavoráveis ou indeferimentos liminares, consoante os casos, aos pedidos e requerimentos de atribuição de novos títulos de utilização dos recursos hídricos para fins de produção de energia a partir de centrais mini-hídricas.
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1994-05-04 - DESPACHO EDESP48/94 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Subdelega competências da Direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho no respectivo presidente, lic. José Afonso dos Santos Leitâo, nos termos e com a extensão em que as mesmas foram delegadas pelos despachos do Ministro do Emprego e da Segurança Social de 20 de Julho de 1993 e de 26 de Janeiro de 1994. Delega competências do mesmo órgão directivo no respectivo presidente, com a faculdade de subdelegar, no âmbito fixado para os directores gerais pelo Decreto Lei 323/89, de (...)
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Cria a Escola Superior Politécnica do Exército (ESPE), dependente funcionalmente do Comando de Instrução do Exército, definindo-lhe o objectivo e missão, graus que confere, cursos e outras actividades complementares de formação, bem assim como a sua estrutura orgânica. A ESPE compreende: o comandante, órgãos do conselho, direcção de ensino, corpo docente, corpo de alunos e serviços e órgãos de apoio, cujas competências são enunciadas neste diploma. A ESPE reger-se-á por um estatuto a aprovar por decreto reg (...)
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 143/2001, da Presidência do Conselho de Ministros, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 1997, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados à distância, regula os contratos ao domicílio e equiparados, as vendas automáticas e as vendas especiais esporádicas e estabelece modalidades proibidas de vendas de bens ou de prestação de serviços, publicado (...)
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