Declaração de Rectificação 24/2004, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 44/2004, Série I-A de 2004-02-21.
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Data:
2004-02-21
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 321/2003, do Ministério da Obras Públicas, Transportes e Habitação, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/105/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações portuárias, alterada pela Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios.
Declaração de Rectificação 24/2004
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 321/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea a) do artigo 10.º, onde se lê "tal como previsto no n.º 1 do artigo 12.º;» deve ler-se "tal como previsto nas alíneas d) e e) do artigo 12.º;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Fevereiro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/169440.dre.pdf .
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2003-12-23 -
Decreto-Lei
321/2003 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/105/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações portuárias, alterada pela Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios.
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