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Às listas anexas aos Decretos n.os 47670, 47671, 47672, 47673, 47674 e 47675, das mercadorias provenientes do continente e ilhas adjacentes, nas condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44016, que serão livres de direitos aduaneiros ou objecto de uma redução de 20 por cento nos direitos de importação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor, a partir de 1 de Julho de 1967, e das destinadas ao continente e ilhas adjacentes que são igualmente (...)
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Às listas anexas aos Decretos n.os 47670, 47671, 47672, 47673, 47674 e 47675, das mercadorias provenientes do continente e ilhas adjacentes, nas condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44016, que serão livres de direitos aduaneiros ou objecto de uma redução de 20 por cento nos direitos de importação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor, a partir de 1 de Julho de 1967, e das destinadas ao continente e ilhas adjacentes que são igualmente (...)
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Altera os artigos 1786º, 1788º, 1794º e 1795º do Código Civil, prevendo-se os requisitos da separação judicial de pessoas e bens por mútuo consentimento, a separação provisória, o divórcio litigioso e o divórcio por mútuo consentimento. Altera ainda os artigos 1404º a 1408º e 1419º, 1420º 1421º, 1423º e 1424º do Código de Processo Civil, que disciplinam matérias relativas ao inventário em consequência de separação, divórcio, declaração de validade ou anulação de casamento, responsabilidade pelas custas, pro (...)
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DEFINE QUE A ACADEMIA PORTUGUESA DA HISTÓRIA, A ACADEMIA NACIONAL DE BELAS-ARTES E A ACADEMIA INTERNACIONAL DE CULTURA PORTUGUESA SAO TUTELADAS PELO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DA CULTURA, E QUE SE REGEM POR REGULAMENTOS PRÓPRIOS, SENDO O APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DE QUE CARECEM PRESTADO PELA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E DE ORGANIZAÇÃO. ESTABELECE AINDA QUE O REFERIDO APOIO ATE AO FINAL DE 1992, SERA PRESTADO PELO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO. O (...)
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Substituti o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid, aprovado pela Portaria n.º 655/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 52/82, de 13 de Janeiro, e 1185/82, de 23 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 284/83, de 21 de Junho, e pelas Portarias n.os 699/83, de 22 de Junho, 807-B4/83, de 30 de Julho, 666/84, de 3 de Setembro, 349/87, de 28 de Abril, 162/88, de 16 de Março, 594/88, de 27 de Agosto, e 130/93, de 4 de Fevereiro, de acordo com o mapa anexo.
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DETERMINA QUE A COLORACAO E A MARCAÇÃO DO PETRÓLEO PELO CODIGO DA NOMENCLATURA COMBINADA 2710 00 55, PREVISTAS NOS NS. 10 E 11 DO ART. 1 DO DEC-LEI 124/94, DE 18-5, SERAO FEITAS, POR CADA 100 KG DO MESMO, COM 155 G DE UM PRODUTO CONTENDO 3,1 G DE COLORANTE VERMELHO, 49,6 G DE DE REVELADOR DIFENILAMINA ( N. CAS 122-39-4 ) E 102,3 G DE SOLVENTE. O CORANTE E O MARCADOR SERAO FORNECIDOS PELA DIRECCAO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS AS EMPRESAS TITULARES DE ENTREPOSTOS FISCAIS DE PRODUÇÃO OU DE ARMAZENAGEM DE ÓLEOS MINERAI (...)
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Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 72/462/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa às regras de polícia sanitária a que devem obedecer as importações de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros. Publica em anexo A o Regulamento das condições sanitárias e de política sanitária relativas à importação de animais des espécies referidas e em anexo B, C, e D o Certificado de Salubridad (...)
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Acolhe na ordem jurídica nacional a proibição da expedição e exploração, para outros Estados membros e para países terceiros, de bovinos vivos, materiais e produtos de origem bovina, farinhas de carne e de ossos provenientes de mamíferos, bem como alimentos para animais e fertilizantes que as contenham, dando cumprimento ao disposto na Decisão da Comissão n.º 98/653/CE (EUR-Lex), de 18 de Novembro de 1998, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão da Comissão n.º 1999/517/CE (EUR-Lex), de 28 de Julho de (...)
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Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios. Publica em anexo I a "Lista das informações a comunicar", em anexo II as "Prescrições aplicáveis aos equipamentos de bordo", em anexo III as "Mensagens electrónicas" e em anexo IV "Medidas que os Estados Membros podem tomar em caso de risco para a segurança marítima e a prot (...)
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1962-08-03 - Decreto-Lei 44490 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua, a Convenção sobre o Alto Mar, a Convenção sobre a Pesca e a Conservação dos Recursos Biológicos do Alto Mar, a Convenção sobre a Plataforma Continental e o Protocolo de Assinatura Facultativa relativo à Regularização Obrigatória das Divergências, aprovados na 1.ª Conferência de Direito do Mar, realizada em Genebra em 1958, e assinados em 28 de Outubro do mesmo ano, cujos textos em francês e respectiva tradução em português são (...)
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