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Portaria 27/96IIS, de 3 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [103], de 03.05.1996, Pág. 5889
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Sumário

DETERMINA QUE A COLORACAO E A MARCAÇÃO DO PETRÓLEO PELO CODIGO DA NOMENCLATURA COMBINADA 2710 00 55, PREVISTAS NOS NS. 10 E 11 DO ART. 1 DO DEC-LEI 124/94, DE 18-5, SERAO FEITAS, POR CADA 100 KG DO MESMO, COM 155 G DE UM PRODUTO CONTENDO 3,1 G DE COLORANTE VERMELHO, 49,6 G DE DE REVELADOR DIFENILAMINA ( N. CAS 122-39-4 ) E 102,3 G DE SOLVENTE. O CORANTE E O MARCADOR SERAO FORNECIDOS PELA DIRECCAO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS AS EMPRESAS TITULARES DE ENTREPOSTOS FISCAIS DE PRODUÇÃO OU DE ARMAZENAGEM DE ÓLEOS MINERAIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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