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RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DA ZONA INDUSTRIAL DA SERTÃ, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SE PUBLICAM EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DOS ARTIGOS 1, NUMERO 3 E 4, NUMERO 5 E ANEXO 3 DO REGULAMENTO. AS REMISSÕES PARA O DECRETO REGULAMENTAR 10/91, DE 15 DE MARCO E PARA O DECRETO LEI 216/85, DE 28 DE JUNHO, DEVEM ENTENDER-SE EFECTUADAS PARA O DECRETO REGULAMENTAR 25/93, DE 17 DE AGOSTO E DECRETO LEI 88/91, DE 23 DE FEVEREIRO, RESPECTIVAMENTE.
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Serviços de comunicação e publicidade para diversas atividades do projeto "ADE - Aveiro Digital Export", identificado com o nº 46010, candidatura apresentada ao Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, Sistema de Apoio a Ações Coletivas - Internacionalização, apoiada pelo FEDER e ao abrigo do Aviso nº 01/SIAC/2019 e do projeto "YEP 5.0 - Young Entrepreneurship Program", identificado com o nº 072058, candidatura apresentada ao (COMPETE 2020), Sistema de Apoio às Ações Coletivas - Promoção (...)
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1922-07-26 -
Decreto
8283 -
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
Autoriza a Câmara Municipal do concelho de Arronches, distrito de Portalegre, a aplicar o antigo edifício da capela de Nossa Senhora da Luz, cedido definitivamente pelo decreto n.º 7948, de 28 de Dezembro de 1921, à instalação da Cooperativa de Instrução e Trabalho, e o edifício da antiga igreja do Espírito Santo, cedido a título definitivo pelo decreto n.º 8157, de 24 de Maio de 1922, à instalação de um asilo ou albergue para inválidos do trabalho
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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] das normas constantes dos artigos 1.º, n.º 1, segunda parte, 7.º, n.os 1, 10, 12 a 18, 21 a 24, 26, 27, primeira parte, 28 a 31, 32, primeira parte, e 38, este na parte referente à «administração local», 9.º, n.º 1, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º a 18.º e 20.º do Decreto n.º 8/2007, sobre Regime das Precedências Protocolares e do Luto Regional, aprovado na sessão de 7 de Março de 2007 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. (Processo (...)
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CONCEDE O AVAL DO ESTADO AO EMPRÉSTIMO OBRIGACIONISTA A EMITIR PELOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, EP, LIDERADO PELO BANCO PINTO & SOTTO MAYOR, SA, E PELO BANCO TOTTA & AÇORES, SA, NO MONTANTE DE 55 000 000 000$, DE ACORDO COM A FICHA TÉCNICA ANEXA. FICHA TÉCNICA: ENTIDADE EMITENTE - CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, EP GARANTIA DE COLOCACAO - SINDICATO BANCARIO LIDERADO PELO BANCO PINTO & SOTTO MAYOR, SA, E PELO BANCO TOTTA & AÇORES, SA, SENDO A ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DO BANCO EFISA, SA, DO B (...)
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2020-03-26 -
Despacho
3687/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros, Negócios Estrangeiros, Finanças, Justiça, Modernização do Estado e da Administração Pública, Cultura, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro de Estado e das Finanças, das Ministras da Justiça, da Modernização do Estado e da Administração Pública e da Cultura e dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação
Cria um grupo de trabalho interministerial para a elaboração de um programa nacional em torno da memória do Holocausto
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1932-01-26 -
Aviso
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Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria Portuguesa da Sociedade das Nações
Torna público ter a Colômbia ratificado, em 6 de Janeiro corrente, os seguintes actos internacionais: Estatuto do Tribunal Permanente de Justiça Internacional, anexo ao Protocolo de assinatura do mesmo, concluído em Genebra em 16 de Dezembro de 1920; Protocolo relativo à Revisão do Estatuto do Tribunal Permanente de Justiça Internacional, concluído em 14 de Setembro de 1929, e Protocolo relativo à adesão dos Estados Unidos da América ao Protocolo de assinatura do Estatuto do Tribunal Permanente de Justiça I (...)
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REGULA A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO REGISTO NACIONAL DE NAO DADORES (RENNDA) PREVISTO NA LEI 12/93, DE 22 DE ABRIL (NOVO REGIME DE DÁDIVA OU COLHEITA DE TECIDOS OU ÓRGÃOS DE ORIGEM HUMANA PARA FINS DE DIAGNÓSTICO OU TERAPEUTICOS) ASSIM COMO A EMISSÃO DO RESPECTIVO CARTÃO INDIVIDUAL. COMETE AO INSTITUTO DE GESTÃO INFORMÁTICA E FINANCEIRA DA SAÚDE A RESPONSABILIDADE DO FICHEIRO AUTOMATIZADO DO RENNDA, CUJOS DADOS ESTAO SUJEITOS A CONFIDENCIALIDADE. ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, (...)
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Reorganiza o quadro dos juízes das Relações e regula a sua colocação; fixa a constituição da Procuradoria Geral da República e dos Conselhos das Procuradorias da República; fixa os quadros das secretarias das Relações e das Procuradorias da República e da Procuradoria Geral da República e regulamenta os respectivos serviços; classifica as comarcas da metrópole e ilhas adjacentes e estabelece a organização das suas secretarias; organiza os serviços dos Institutos de Criminologia; estabelece uma só direcção p (...)
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2018-04-26 -
Despacho
4225/2018 -
Finanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado da Saúde
Autoriza a alteração subjetiva nos Contratos de Financiamento determinada pela transmissão das ações da José de Mello Saúde, S. A., do Hospital Cuf Descobertas, S. A., do Hospital Cuf Infante Santo, S. A., da Elevolution Group SGPS, S. A., e da Elevolution-Engenharia, S. A., detidas na Escala Braga - Sociedade Gestora do Edifício, S. A., para as sociedades Talanx Infrastructure Portugal 2 GmbH, Talanx Infrastructure Portugal GmbH, Talanx Direct Infrastructure 1 GmbH e Tam ai Komplementär GmbH
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