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Despacho 3687/2020, de 26 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 61/2020, Série II de 2020-03-26.
  • Data:
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Sumário

Cria um grupo de trabalho interministerial para a elaboração de um programa nacional em torno da memória do Holocausto

Texto do documento

Despacho 3687/2020

Sumário: Cria um grupo de trabalho interministerial para a elaboração de um programa nacional em torno da memória do Holocausto.

Em dezembro de 2019, Portugal tornou-se membro permanente e de pleno direito da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA, na sigla inglesa). Em junho de 2020, assinalar-se-á os 80 anos sobre o salvamento de milhares de judeus pelo então Cônsul de Portugal em Bordéus, Aristides de Sousa Mendes. Estes e outros factos justificam a elaboração de um programa nacional em torno da memória do Holocausto, que articule iniciativas do Estado e da sociedade civil e cubra as dimensões de homenagem cívica, educação e pedagogia, investigação e divulgação, prevenção patrimonial e museológica.

Na verdade, é fundamental reconhecer, homenagear e divulgar a ação dos portugueses que se destacaram no apoio às vítimas do Holocausto entre 1939 e 1945, bem como as vítimas portuguesas do universo concentracionário nazi que, por razões políticas, étnicas, religiosas, ou por via das condições de trabalho escravo e trabalhos forçados, padeceram, durante a Segunda Guerra Mundial, nos campos de concentração.

Estudar os momentos mais negros da história do século xx, nomeadamente da história europeia, e assegurar a sua memória são processos fundamentais na prevenção da sua repetição. Recordar o Holocausto e as suas vítimas, promover o conhecimento sobre aqueles que ajudaram a salvar vidas são assim condições essenciais para o reforço da consciência da ilegitimidade do antissemitismo, da xenofobia, das perseguições por razões religiosas, étnicas, políticas, ou de orientação sexual.

Assim, nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, a Ministra de Estado e da Presidência, o Ministro de Estado e das Finanças, a Ministra da Justiça, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, a Ministra da Cultura, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministro da Educação determinam o seguinte:

1 - Criar um Grupo de Trabalho com vista a apresentar um programa, com os seguintes objetivos:

a) Reconhecer, homenagear e divulgar os feitos dos portugueses que apoiaram as vítimas do Holocausto, designadamente, mas não exclusivamente, os diplomatas Aristides de Sousa Mendes, Sampaio Garrido e Teixeira Branquinho, bem como o Padre Joaquim Carreira;

b) Reconhecer, homenagear e divulgar as histórias das vítimas do Holocausto de nacionalidade portuguesa;

c) Incrementar a participação de Portugal na ação internacional em prol da recordação do Holocausto, do combate ao antissemitismo, à xenofobia, da promoção da liberdade religiosa e do respeito por todos os seres humanos.

2 - O Grupo de Trabalho referido no número anterior tem a seguinte composição:

a) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, que coordena;

b) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da presidência;

c) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça;

d) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da modernização do estado e da administração pública;

e) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura;

f) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior;

g) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da educação.

3 - Os membros do Grupo de Trabalho não auferem qualquer remuneração, compensação ou abono pelo exercício destas funções.

4 - O apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

5 - As iniciativas previstas no programa referido no n.º 1, dependendo da respetiva matéria, são financeiramente suportadas pelos orçamentos das áreas governativas competentes.

6 - Para além de atividades de maior duração, o programa referido no n.º 1 deve incluir iniciativas públicas a decorrer entre 2020, ano em que se assinalam os 80 anos dos feitos históricos do diplomata Aristides de Sousa Mendes, à data, Cônsul de Portugal em Bordéus, e 2021.

7 - Na execução do programa referido no n.º 1, devem ser envolvidos, ainda que não exclusivamente, os Municípios de origem dos portugueses Aristides de Sousa Mendes, Sampaio Garrido, Teixeira Branquinho e o Padre Joaquim Carreira.

8 - Para efeitos de elaboração do programa referido no n.º 1, são auscultadas instituições de ensino superior e de investigação.

9 - Na elaboração do programa referido no n.º 1, são ainda auscultadas as organizações da sociedade civil que, pelo seu âmbito de trabalho e ação, se revelem pertinentes, designadamente:

a) A Comissão da Liberdade Religiosa;

b) A Fundação Aristides de Sousa Mendes;

c) A Associação Portuguesa dos Professores de História;

d) A Associação Memória e Ensino do Holocausto (Memoshoá);

e) A Associação dos Amigos do Arquivo Diplomático.

10 - O programa referido no n.º 1 deve integrar, designadamente, as seguintes iniciativas:

a) A organização de um ciclo de conferências com vista à divulgação e debate sobre matérias relacionadas com o Holocausto, o posicionamento de Portugal face à Segunda Guerra Mundial e o envolvimento de portugueses, enquanto apoiantes de vítimas ou na condição de vítimas do terror nazi;

b) A produção de trabalhos audiovisuais com vista à divulgação pública;

c) O lançamento pela Fundação de Ciência e Tecnologia de um programa temático de apoio a projetos de investigação e desenvolvimento que aprofundem o conhecimento sobre a memória do Holocausto em Portugal, incluindo o apoio à edição de obras biográficas e de obras de investigação e divulgação e o incentivo à investigação histórica sobre o envolvimento de portugueses no apoio às vítimas do Holocausto;

d) A produção de materiais educativos destinados à população da escolaridade obrigatória.

11 - O Grupo de Trabalho apresenta um relatório contendo proposta de programa no prazo máximo de 60 dias a partir da publicação deste despacho.

12 - O presente despacho produz efeitos na data da respetiva publicação.

5 de fevereiro de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 11 de março de 2020. - A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 5 de fevereiro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 4 de fevereiro de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 4 de fevereiro de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 3 de fevereiro de 2020. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 29 de janeiro de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 28 de janeiro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

313116016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4055636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

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